GeralCriciúma abre acordo de precatórios com pagamento antecipado

Criciúma abre acordo de precatórios com pagamento antecipado

O Município de Criciúma e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) iniciam, no próximo dia 15 de abril, um novo período para que credores de precatórios realizem acordos diretos visando a antecipação de pagamentos. A medida, estabelecida por edital publicado pelo tribunal, busca reduzir a fila de espera e oferecer liquidez aos cidadãos mediante a oferta de um deságio sobre o valor total da dívida. Segundo informações oficiais do TJSC, estão disponíveis inicialmente R$ 545.021,91 para esta finalidade, montante que poderá ser ampliado conforme novos aportes municipais durante a vigência do chamamento.

Regras para a oferta de deságio e classificação

A modalidade de acordo direto exige que o credor aceite uma redução no valor original do crédito para garantir o recebimento antecipado. Os percentuais de desconto previstos em edital variam entre 5% e 40%. A classificação dos beneficiários seguirá um critério de economicidade para os cofres públicos: as propostas que apresentarem o maior percentual de deságio terão prioridade no pagamento.

A habilitação no processo, contudo, não garante o depósito imediato. Conforme esclarece o edital da Assessoria de Precatórios do TJSC, a liberação dos recursos está condicionada à disponibilidade financeira e à necessária homologação por parte do tribunal competente após a análise de cada caso.

Procedimentos para a adesão eletrônica

O prazo para a apresentação de propostas se estende até as 19h do dia 6 de maio de 2026. Todo o procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio da plataforma eletrônica do TJSC, utilizando o acesso via portal Gov.br. O sistema dispensa a necessidade de assinaturas físicas em documentos, simplificando o processo para o solicitante.

O requerimento pode ser efetuado pelo próprio titular original do precatório ou por seus representantes legais, como advogados e procuradores devidamente habilitados. Em casos de falecimento do credor original, sucessores habilitados judicialmente e espólios representados por inventariantes autorizados também podem formalizar o pedido de acordo.

Público apto a solicitar o benefício

Além dos titulares originais, a normativa do Tribunal de Justiça permite a participação de cessionários e sociedades de advogados, especialmente em casos que envolvem honorários destacados. O edital terá validade de um ano a partir de sua publicação oficial, podendo ser encerrado antecipadamente caso todos os credores habilitados sejam contemplados antes desse prazo.

Informações de suporte ao credor

Para sanar dúvidas sobre o preenchimento do formulário ou sobre a tramitação dos acordos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina disponibiliza canais diretos de atendimento. Interessados podem entrar em contato com a Assessoria de Precatórios pelo telefone (48) 3287-2980 ou através do endereço de e-mail precatorios@tjsc.jus.br.

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