A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, o substitutivo ao Projeto de Lei 1973/25, que estabelece novos mecanismos para prevenir e punir a violência financeira contra pessoas com 60 anos ou mais. A medida, relatada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), busca modernizar a proteção legal deste público diante do aumento de fraudes bancárias e abusos patrimoniais. De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado cria obrigações diretas para o setor financeiro e endurece as penas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.
Instituições financeiras terão novas obrigações de monitoramento
Pela proposta aprovada, bancos, cooperativas de crédito e cartórios passam a ter o dever legal de capacitar seus funcionários para identificar sinais de exploração ou abuso financeiro contra idosos. Além da prevenção interna, essas instituições tornam-se obrigadas a comunicar imediatamente qualquer suspeita de fraude às autoridades competentes, como o Ministério Público e a Polícia Civil.
O projeto também prevê o fomento a tecnologias assistivas e sistemas de alerta. O objetivo é proteger pessoas com limitações cognitivas ou sensoriais, garantindo que o sistema bancário possua camadas adicionais de segurança para evitar que vulnerabilidades sejam exploradas por terceiros.
Fim do crédito exclusivamente digital para idosos
Uma das mudanças mais significativas para o consumidor final é a proibição de que instituições financeiras realizem operações de crédito com idosos utilizando apenas canais telefônicos ou meios digitais. Para que a contratação seja válida, o projeto exige a disponibilização de um contrato físico para leitura e a coleta obrigatória da assinatura do cliente.
A relatora do projeto destacou a importância de harmonizar a nova regra com o sistema jurídico já existente. “A proposta é meritória e oportuna. Contudo, precisa de ajustes para se integrar ao plexo normativo e institucional de proteção aos direitos das pessoas idosas”, afirmou Flávia Morais ao justificar as alterações feitas no texto original do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Penas mais rígidas para crimes financeiros
O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa para tipificar um crime específico: obter vantagem ilícita contra idosos por meio de fraude, abuso de confiança ou utilização de recursos eletrônicos. A pena base estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
O texto prevê um agravante caso o crime seja praticado por pessoas próximas à vítima. Se o delito for cometido por parentes, representantes legais ou indivíduos que gozem da confiança do idoso, a punição pode ser elevada para um intervalo de cinco a dez anos de reclusão.
Gestão de recursos e tramitação legislativa
Diferente da proposta inicial, que sugeria a criação de um novo fundo (Protege 60+), a versão aprovada integra as ações de combate à violência financeira ao Fundo Nacional do Idoso. A mudança visa evitar conflitos de gestão, uma vez que o fundo já existente possui estrutura para receber multas e doações destinadas à proteção desse segmento.
Após a aprovação na comissão temática, o projeto de lei seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, a proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara, passar pelo Senado Federal e receber a sanção da Presidência da República.











