Os candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) podem indicar, até as 23h59 de terça-feira (5), no horário de Brasília, a preferência pelo local de lotação em órgãos federais. A etapa foi aberta pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para organizar a distribuição nacional dos convocados conforme as necessidades da administração pública federal, segundo informações da Agência Brasil.
Prazo vale apenas para analistas convocados
O MGI publicou, nesta semana, no Diário Oficial da União, o edital de convocação de mais de mil candidatos aprovados. Os participantes também foram comunicados por e-mail, no endereço eletrônico informado no momento da inscrição.
De acordo com o ministério, a manifestação de preferência vale exclusivamente para os candidatos convocados ao cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se aplica aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.
O preenchimento da lista de preferência de município não é obrigatório. Caso o candidato não informe as opções, a definição da lotação será feita pelo Ministério da Gestão, conforme o interesse da administração pública federal.
Indicação deve ser feita pelo SouGov.br
A escolha do local de exercício deve ser realizada exclusivamente pelo site SouGov.br, do Poder Executivo Federal, ou pelo aplicativo SouGov.br. Para acessar o sistema, o candidato deve utilizar login e senha da conta Gov.br, plataforma oficial do governo federal.
Durante o procedimento, os convocados poderão indicar, em ordem de preferência, as localidades disponíveis para atuação. Conforme o edital, a escolha registrada no sistema será considerada manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais.
Critérios de prioridade
Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, distribuídos por diferentes regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.
Na definição das lotações, o MGI informou que serão observados critérios como a prioridade para aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência, independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificados. Também serão considerados a ordem de classificação no concurso e a alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme a legislação do processo seletivo.
Distribuição considera vagas e interesse público
A definição final do local de exercício levará em conta as preferências apresentadas pelos candidatos convocados e as demandas informadas pelos órgãos públicos. A distribuição poderá ocorrer em Brasília, nas capitais dos estados e em municípios estratégicos.
Segundo o edital, a administração federal avaliará a disponibilidade de vagas nos órgãos de cada localidade, o interesse manifestado pelos candidatos e a ordem de classificação no certame.
Nos casos de nomeação para Brasília ou para capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.
Para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente indicado por ele. Na prática, a regra impede que o aprovado seja lotado em cidade fora desse grupo sem manifestação de preferência.
Cargo integra carreira transversal
O cargo de analista técnico-administrativo faz parte do bloco temático número 5 do CNU 2025 e integra a carreira de analista técnico do Poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.
A carreira tem caráter transversal, permitindo a atuação dos profissionais em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais. Conforme o ministério, a medida tem como objetivo fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.











