SaúdeDireitos tributários para PcDs ainda são pouco utilizados

Direitos tributários para PcDs ainda são pouco utilizados

O acesso a direitos tributários voltados a pessoas com deficiência (PcDs), pacientes com doenças graves e seus cuidadores ainda é pouco conhecido entre os contribuintes brasileiros. Especialistas alertam que a falta de informação e a legislação desatualizada acabam impedindo que muitos cidadãos tenham acesso a isenções e restituições no Imposto de Renda.

O tema foi debatido no podcast VideBula, da Radioagência Nacional, que reuniu especialistas para explicar as principais diferenças entre dedução e isenção tributária, além dos critérios exigidos pela Receita Federal. Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a isenção garante que o contribuinte deixe de pagar imposto sobre determinados rendimentos, enquanto a dedução reduz a base de cálculo utilizada para definir o valor do tributo.

Apesar disso, as regras para obtenção da isenção são restritas. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, explica que o benefício é destinado apenas a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças previstas na Lei 7.713/88. A medida também se aplica somente aos rendimentos da aposentadoria, sem incluir outras fontes de renda, como aluguéis.

Segundo a Agência Brasil, atualmente, a legislação reconhece apenas 16 doenças como aptas à isenção do Imposto de Renda, entre elas câncer, doença de Parkinson, cardiopatia grave, HIV/AIDS, cegueira e esclerose múltipla. Especialistas criticam a limitação e defendem a atualização da norma, criada há décadas, para contemplar enfermidades graves mais recentes.

No caso do câncer, uma das principais dúvidas está relacionada à comprovação do diagnóstico. Conforme explica José Carlos Fernandes da Fonseca, o laudo médico precisa apresentar exatamente o termo “neoplasia maligna” para que o pedido seja aceito pela Receita Federal. O benefício também continua válido para pacientes que estejam em remissão da doença, caracterizando direito adquirido.

O advogado previdenciário Bruno Henrique orienta que o pedido deve ser feito diretamente na fonte pagadora da aposentadoria. Após a solicitação, o contribuinte passa por avaliação de junta médica responsável pela confirmação do diagnóstico. Já a vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, destaca a importância da documentação correta para evitar problemas com a malha fina.

Especialistas também lembram que contribuintes que pagaram imposto indevidamente podem solicitar restituição referente aos últimos cinco anos. Nesses casos, é possível retificar declarações anteriores e recuperar valores cobrados mesmo após o reconhecimento tardio da doença.

Para os especialistas, ampliar a divulgação desses direitos e atualizar a legislação são medidas necessárias para garantir mais justiça tributária aos contribuintes em situação de vulnerabilidade.

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