SaúdePlanos de saúde terão reajuste de 5,11%

Planos de saúde terão reajuste de 5,11%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) que os planos de saúde individuais e familiares poderão ter reajuste anual máximo de 5,11%. A medida vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 em todo o Brasil e foi adotada para garantir o equilíbrio financeiro do setor, considerando os custos assistenciais e a utilização dos serviços pelos beneficiários.

O percentual autorizado é aplicado exclusivamente aos planos contratados diretamente por pessoas físicas junto às operadoras. Atualmente, cerca de 7,7 milhões de brasileiros possuem planos individuais, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de usuários da saúde suplementar no país.

Segundo a ANS, o índice de 5,11% é o menor reajuste autorizado desde 2000, quando o aumento foi de 5,42%, desconsiderando o ano de 2021, quando houve redução de 8,19% em razão dos impactos da pandemia de Covid-19 e da diminuição na utilização de procedimentos não emergenciais.

Nos últimos anos, os reajustes autorizados foram de 15,5% em 2022, 9,63% em 2023, 6,91% em 2024, 6,06% em 2025 e agora 5,11% em 2026.

A aplicação do aumento ocorre no mês de aniversário de cada contrato. Para planos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou agosto, com possibilidade de retroação à data de aniversário contratual.

A ANS destacou que o cálculo do reajuste leva em consideração fatores diferentes da inflação geral da economia. Embora o IPCA-15 acumulado em 12 meses até maio tenha registrado alta de 4,64%, o reajuste dos planos considera também a frequência de utilização dos serviços de saúde e o crescimento das despesas assistenciais das operadoras.

De acordo com a Agência Brasil, a metodologia utilizada combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), responsável por 80% da fórmula, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com peso de 20%. Também são considerados ganhos de eficiência das operadoras e os reajustes relacionados à mudança de faixa etária dos beneficiários.

Além do reajuste anual, os contratos continuam sujeitos aos aumentos previstos por mudança de faixa etária, aplicados em idades estabelecidas em contrato.

Já os planos empresariais e coletivos seguem regras diferentes. Nesses casos, os reajustes são definidos por negociação entre as empresas contratantes e as operadoras. Levantamento divulgado pela ANS apontou que esses planos registraram aumento médio de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor variação dos últimos cinco anos.

Os cálculos foram realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, validados pelo Ministério da Fazenda e aprovados pela Diretoria Colegiada da agência. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.

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