O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) por médicos em procedimentos de preenchimento na pele em todo o país. A medida entra em vigor nesta terça-feira (2), com a publicação da Resolução nº 2.461/2026 no Diário Oficial da União, e foi adotada devido aos riscos severos associados ao material, que podem causar complicações graves e até levar à morte.
Segundo o CFM, a decisão foi tomada após análises técnicas e manifestações de especialistas que apontaram uma série de efeitos adversos relacionados ao uso do produto. Entre as complicações registradas estão alergias, inflamações crônicas, dores intensas, manchas, deformações corporais, queimaduras, infecções, necrose de tecidos, perda de partes do corpo e óbitos.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, afirmou que a resolução representa uma medida voltada à proteção dos pacientes. De acordo com ele, a proibição busca impedir a utilização do polímero em procedimentos estéticos e reparadores que envolvam preenchimentos intradérmicos.
A relatora da norma, a cirurgiã plástica Graziela Bonin, destacou que o PMMA pode provocar reações inflamatórias permanentes, formação de granulomas, migração do material para outras regiões do corpo, além de alterações metabólicas e comprometimento renal. Ela ressaltou ainda que a remoção do produto costuma exigir cirurgias complexas, muitas vezes com retirada de tecidos saudáveis, resultando em sequelas significativas.
Segundo a Agência Brasil, a resolução determina que qualquer utilização ou divulgação do PMMA para preenchimentos passa a ser considerada infração ética no âmbito médico, independentemente da existência de danos comprovados ao paciente.
A única exceção prevista é para o tratamento da lipodistrofia em pessoas que vivem com HIV/aids e desenvolveram alterações corporais em decorrência do uso de medicamentos antirretrovirais. Nesses casos, a aplicação poderá ocorrer apenas em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo protocolos específicos do Ministério da Saúde.
O CFM informou ainda que já havia solicitado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2025, o banimento da comercialização do PMMA como preenchedor facial e corporal. Na época, a agência avaliou que não havia necessidade de novas restrições e manteve a autorização dos produtos registrados, defendendo que o uso segue apresentando relação benefício-risco aceitável quando realizado dentro das indicações aprovadas.
A Anvisa reforçou que o PMMA não possui indicação para fins meramente estéticos e que sua aplicação deve ser feita exclusivamente por médicos habilitados. Atualmente, dois preenchedores à base de PMMA permanecem registrados no Brasil e seguem sob monitoramento da agência reguladora.











