Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
A modalidade permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o serviço do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, o eleitor deve informar seus dados, verificar os locais disponíveis e concluir o procedimento.
Quem preferir o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras para a votação dependem de o deslocamento ocorrer dentro ou fora do estado do domicílio eleitoral.
Se o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo estado onde está registrado, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade situada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também é possível indicar cidades diferentes para cada turno. Pedidos de alteração ou cancelamento da transferência temporária podem ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não serão permitidas mudanças.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado para votar, será necessário justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitor no exterior
Quem possui título eleitoral registrado no exterior também pode solicitar o voto em trânsito caso esteja temporariamente no Brasil durante as eleições. Nessa situação, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não poderão utilizar o voto em trânsito caso estejam fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, caso seja necessário para as disputas de governador e presidente. A nova votação acontece quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar os votos brancos e nulos.













