A partir de 1º de outubro, os planos de saúde deverão garantir a cobertura de mamografia digital para todas as pessoas, independentemente da idade, quando houver indicação médica. A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia uma regra que atualmente prevê a cobertura obrigatória para mulheres entre 40 e 69 anos.
A decisão foi tomada pela ANS no dia 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10). A agência é responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil.
Considerada uma tecnologia mais avançada em relação à mamografia convencional, a versão digital é utilizada na detecção precoce do câncer de mama e pode identificar alterações antes mesmo que elas sejam percebidas pelo toque.
Exame terá cobertura sem limite de idade
De acordo com a Agência Brasil, com a nova regra, a realização da mamografia digital deverá ser autorizada pelos planos de saúde sempre que houver indicação médica, sem que a idade ou o gênero da pessoa seja utilizado como impedimento para a cobertura.
A ampliação foi proposta pela própria ANS após debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante as discussões, a maioria dos integrantes da comissão avaliou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de atendimento na área de oncologia. Segundo a avaliação, manter a limitação entre 40 e 69 anos poderia dificultar ou atrasar o diagnóstico de casos que necessitem de investigação.
Tecnologia oferece benefícios
A mamografia digital permite o armazenamento das imagens em formato eletrônico, facilitando a comparação de exames ao longo do tempo e a avaliação por diferentes profissionais de saúde.
O procedimento também apresenta vantagens como menor exposição à radiação e redução do tempo de compressão da mama durante a realização do exame.
A ANS relacionou a mudança ao Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, apontam uma estimativa de aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil.
A identificação da doença em estágios iniciais aumenta as possibilidades de tratamento e pode diminuir a necessidade de intervenções mais invasivas.
Regra contempla todos os gêneros
Ao estabelecer a obrigatoriedade para todas as pessoas, a nova determinação também contempla indivíduos de diferentes identidades de gênero, incluindo pessoas não binárias.
Dessa forma, a cobertura deixa de estar vinculada exclusivamente ao sexo feminino e à faixa etária de 40 a 69 anos. A partir de outubro, o critério principal será a indicação médica para a realização da mamografia digital.












