EconomiaCrédito para motoristas e taxistas é atualizado

Crédito para motoristas e taxistas é atualizado

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou, nesta segunda-feira (14), as regras das linhas de crédito para compra de veículos novos destinadas a taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas. A medida adequa o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026 e permite a continuidade dos financiamentos, sem mudanças nas principais condições financeiras.

Entre as alterações está o fim do prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo realizados até o limite global de R$ 30 bilhões, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira.

Principais condições

Apesar da atualização das regras, as condições centrais do programa permanecem:

  • Juros de 2,5% ao ano sobre os recursos;
  • Taxa de 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano;
  • Prazo de até 84 meses;
  • Carência de até seis meses para o pagamento do principal;
  • Veículos com valor de até R$ 200 mil;
  • Limite total de R$ 30 bilhões para o programa.

Os financiamentos seguem sendo oferecidos por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fim do prazo de 120 dias

A regulamentação anterior estava vinculada à Medida Provisória 1.359/2026, que estabelecia prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos. Como esse período chegaria ao fim na primeira quinzena de setembro, foi necessária uma atualização após a aprovação da Lei 15.503/2026.

De acordo com a Agência Brasil, a nova legislação não estabeleceu um novo prazo para as contratações. Por isso, o CMN retirou da regulamentação a exigência dos 120 dias, evitando uma interrupção do programa.

Despesas podem ser incluídas

Outra mudança deixa expressamente previsto que o financiamento poderá contemplar despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.

Entre esses custos estão os emolumentos cartorários, cobrados pelos cartórios para determinados registros. A possibilidade de incluir essas despesas no crédito pode reduzir o valor necessário para o profissional desembolsar no início da contratação.

Quem pode participar

O Move Brasil atende profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros. Podem acessar as linhas:

  • Motoristas de aplicativo;
  • Taxistas;
  • Cooperativas de taxistas.

Para os motoristas de aplicativo, o tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação também foi reduzido. A exigência passou de 12 para seis meses.

O programa ainda permite que até 10% do valor financiado seja destinado à compra de equipamentos de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

Nova base legal

A atualização do CMN ocorre após a Lei 15.503/2026 consolidar medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas editadas em 2026.

Com a nova legislação, a lei passa a ser a principal base legal das linhas destinadas à compra de veículos novos pelos profissionais contemplados.

A mudança busca atualizar a regulamentação, garantir segurança jurídica e retirar referências a medidas provisórias que deixaram de vigorar.

O Conselho Monetário Nacional é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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