O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital durante a identificação na seção eleitoral neste domingo (4), mas não poderá levar o aparelho até a cabine de votação. Conforme informações da Agência Brasil, com base nas regras da Justiça Eleitoral, a restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir registros, transmissões ou divulgação da escolha feita na urna.
Além dos celulares, também não podem ser levados à cabine equipamentos como máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir imagens ou informações.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local determinado pela mesa receptora da seção. Segundo a Agência Brasil, a mesa ficará responsável pela guarda do celular durante a votação e deverá devolvê-lo após o eleitor concluir o procedimento.
Colinha em papel é permitida
Quem precisar consultar os números dos candidatos pode levar uma colinha de papel para a cabine de votação. O recurso é permitido e pode ajudar o eleitor a lembrar a sequência dos votos e agilizar o procedimento diante da urna.
De acordo com a Agência Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza modelos de cola eleitoral para impressão, que podem ser preenchidos previamente com os números dos candidatos escolhidos.
Nas eleições deste ano, o eleitor precisa votar para seis cargos.
Recursos de acessibilidade continuam liberados
As restrições aos aparelhos eletrônicos não impedem o uso de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Conforme informações da Agência Brasil, esses recursos podem ser utilizados normalmente, desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.












