A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira (5) a relação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil, com regras específicas para composição, rotulagem, publicidade e segurança.
A medida estabelece sete categorias de produtos autorizados para produção artesanal:
- Perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica;
- Odorizantes de ambientes, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
- Sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A norma passa a valer 60 dias após a publicação e tem como objetivo estabelecer parâmetros para os produtores artesanais, incluindo quais informações podem ser apresentadas aos consumidores e quais advertências devem aparecer nas embalagens.
Regras para divulgação
De acordo com a Agência Brasil, a regulamentação também determina limites para as alegações feitas sobre os produtos. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser apresentados como produtos que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
No caso dos sabonetes artesanais, serão permitidas informações relacionadas à limpeza e higiene da pele. Promessas de efeitos terapêuticos, ação contra acne, clareamento ou efeito antibacteriano não poderão ser utilizadas.
Para xampus e condicionadores sólidos, as alegações poderão abordar limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Já afirmações sobre combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento dos fios ficam proibidas.
A Anvisa também impede que óleos, manteigas corporais e bálsamos artesanais sejam associados a efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Advertências nos rótulos
Todos os produtos deverão apresentar informações básicas de segurança, como a indicação de uso externo, a orientação para interromper o uso em caso de irritação e o alerta para evitar contato com olhos e mucosas.
Dependendo da categoria, outras advertências poderão ser obrigatórias, como aquelas relacionadas ao risco de inflamabilidade.
A regulamentação ainda prevê que determinados produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos. Quando essa restrição se aplicar, a informação deverá estar indicada de forma expressa na rotulagem.












