Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para formalizar a opção junto à Receita Federal. O prazo foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e antecipado em relação ao calendário tradicional devido às mudanças previstas na reforma tributária sobre o consumo.
De acordo com a Agência Brasil, o regime simplificado é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e reúne regras específicas para o recolhimento de tributos. A antecipação do calendário busca permitir que os negócios organizem sua situação fiscal antes do início do próximo ano.
Prazo foi alterado para adaptação à reforma tributária
Inicialmente, o período de adesão terminaria em 30 de setembro. Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo até 15 de outubro de 2026.
A mudança está relacionada à implementação do novo sistema tributário, que prevê a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até então, a escolha pelo Simples Nacional para o ano seguinte era realizada tradicionalmente em janeiro.
Com a nova regra, as empresas que ainda não fazem parte do regime precisam observar o calendário antecipado para ingressar no Simples a partir de janeiro de 2027.
Empresas poderão escolher como recolher IBS e CBS
Outra decisão importante envolve a possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser formalizada até 30 de outubro de 2026. A escolha terá validade de janeiro a junho do próximo ano, e as empresas que não optarem pelo modelo regular permanecerão, nesse período, com os dois tributos incluídos na sistemática do Simples.
Uma nova oportunidade para escolher o recolhimento pelo regime regular será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A decisão pode influenciar especialmente empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, devido às possibilidades de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação deve considerar o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação de preços e os impactos no fluxo de caixa, além das alíquotas aplicáveis.
Quem já está no Simples precisa fazer nova solicitação?
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal e identificar possíveis pendências que possam impedir a continuidade em 2027.
Quem pretende permanecer no Simples e não deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisa realizar uma nova opção para essa finalidade. Já as empresas interessadas em adotar o modelo regular para esses tributos devem respeitar o prazo estabelecido.
O calendário prevê ainda a regularização de pendências que impeçam a adesão até 30 de outubro de 2026. O período para desistir das opções está previsto para 3 de novembro a 20 de dezembro, conforme as regras divulgadas pelo CGSN.
Regras específicas para empresas abertas no fim do ano
Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão condições específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A antecipação do calendário também prevê a possibilidade de desistência de pedidos realizados em setembro. Conforme as regras divulgadas, o cancelamento poderia ser solicitado até 30 de novembro de 2026, sem possibilidade de apresentar uma nova opção com efeitos para 2027 após a desistência.
Calendário do MEI permanece inalterado
As alterações não modificam o prazo de adesão ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para essa categoria, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, o prazo de outubro não deve ser confundido com o calendário específico dos microempreendedores individuais.
Emissão de notas fiscais terá novo prazo
O CGSN também adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional. A data, inicialmente prevista para 1º de setembro, passou para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca oferecer mais tempo para que empresas e municípios façam as adaptações necessárias. Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com sistemas de gestão e revisar os dados fiscais utilizados nas operações.
Outra mudança envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), cujas informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março, conforme a regulamentação divulgada.
Planejamento tributário para 2027
Com as mudanças previstas para o próximo ano, a orientação é que empresários e contadores analisem antecipadamente as alternativas de tributação. A escolha entre manter IBS e CBS na sistemática do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode gerar resultados diferentes conforme a atividade econômica e as características de cada negócio.
A simulação dos cenários, a revisão dos sistemas de gestão e o planejamento financeiro são medidas importantes para reduzir imprevistos durante a transição para o novo modelo tributário.













