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Maracajá precisa fazer aporte de R$ 80 mil para para permanecer no CisAmesc

Como Maracajá tem que continuar integrando o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amesc (CisAmesc), por decisão da Câmara Municipal, os vereadores terão que autorizar que a administração faça, de imediato, um aporte de R$ 80 mil para continuar consorciado aos demais nove municípios que ainda permanecem naquela instituição. Projeto de lei requerendo a autorização do poder legislativo foi protocolado nesta terça-feira (4) e deve tramitar em regime de urgência.

Na mensagem que acompanha o projeto de lei, o prefeito Arlindo Rocha destaca que “não concorda com a realização do aporte em virtude da não realização de auditoria contábil e financeira nas contas do CisAmesc que esclarecesse a origem dos débitos, bem como eventuais fornecedores, prestadores de serviços e tributos que restaram não pagos e sequer está esclarecida a destinação que será dada aos aportes financeiros que serão, eventualmente, realizados pelos municípios”.

“Esclarecemos, ainda, que encontra-se em tramitação no Tribunal de Contas do Estado, procedimento relativa à auditoria realizada no ano de 2017 para apurar possíveis irregularidades cometidas pelos gestores do Cisamaesc, que culminaram em dívida que alcança a ordem dos milhões”, acrescenta a mensagem do projeto de lei, observando que o aporte a ser feito não significa o fim da crise financeira do consórcio, já que seis municípios se desfiliaram.

O prefeito alerta aos vereadores que “a atual situação financeira do CisAmesc causa à população sérios e graves danos, na medida em que há falta de entrega de medicamentos (inclusive de uso contínuo), suspensão de atendimentos por parte de prestadores e fornecedores do Consórcio e suspensão de serviços por médicos credenciados”. Tudo isto, inclusive o aporte, poderia ser evitado caso os vereadores tivessem autorizado a migração de Maracajá ao CisAmrec.

Antes de requerer regime de máxima urgência ao assunto, na mensagem o prefeito afirma que “em virtude da rejeição do Projeto de Lei n° 0019/2020, que foi a medida encontrada pelo Poder Executivo para a garantia de serviços públicos de saúde de qualidade à comunidade, impomos e transferimos aos Nobres Edis a responsabilidade pela decisão da obtenção de alternativa viável à manutenção do acesso à saúde à população maracajaense”.

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