Conforme decreto Nº 079, de 04 de agosto de 2020, fica estabelecido expediente de turno único, contínuo, de 06 (seis) horas diárias, das 7h às 13h, com atendimento ao público das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, desde 05 de agosto de 2020, em relação aos serviços públicos não-essenciais dos órgãos e/ou repartições públicas municipais prestados pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
A Secretaria Municipal de Saúde, bem como todas Unidades de Saúde e Secretaria de Assistência Social e seus Programas e Conselho Tutelar, terão horário diferenciado de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.