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A pedido do MPSC, Justiça obriga Município de São João do Sul a disponibilizar vagas em creches e pré-escolas

Além disso, deverá comprovar o fornecimento de transporte escolar público e gratuito no trajeto casa/escola e escola/casa

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública e, na sentença publicada em abril de 2022, determinou ao Município de São João do Sul, no extremo Sul do estado, que disponibilize vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças de zero até cinco anos de idade que necessitarem desse atendimento, com o fornecimento de transporte escolar público e adequado, sob pena de multa diária.

O cumprimento de forma imediata da sentença determina que as vagas sejam ofertadas a todas as crianças com idade de zero a cinco anos completos no curso do ano letivo. O Município deverá comprovar que foram ofertadas vagas aos estudantes residentes no município cujas famílias manifestarem interesse.

Além disso, deverá comprovar o fornecimento de transporte escolar público e gratuito no trajeto casa/escola e escola/casa, especificamente nos casos em que a distância da instituição de ensino superar, comprovadamente, cinco quilômetros da residência dos pais ou responsáveis.

Em caso de descumprimento de quaisquer dessas obrigações, o Município de São João do Sul fica sujeito à multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, para cada criança que tenha negado o seu pedido de vaga ou tenha sido privada do acesso ao transporte escolar público e gratuito, a ser revertido em prol do Fundo Municipal de Educação de São João do Sul ou de outra instituição a ser determinada pela Justiça.

“O problema da falta de vagas em creches e pré-escolas da rede municipal tem prejudicado, pelo menos desde 2017, várias crianças de zero a cinco anos que residem em São João do Sul. Trata-se de uma deficiência grave e antiga na prestação desse serviço público, de modo que a efetividade da decisão judicial publicada neste ano deve ser garantida com urgência, sob pena de se comprometer o acesso à educação de mais uma geração de crianças do Município”, pontua o Promotor de Justiça Marco Aurélio Morosini.

Entenda a ação

Em maio de 2017, uma liminar determinou que o Município, no prazo de 15 dias, matriculasse uma criança numa creche da rede municipal de ensino, durante meio período diário, em local próximo à sua residência. Na época, o Juízo determinou que, alternativamente, a criança fosse matriculada na rede particular de ensino, até que fosse providenciada vaga na rede pública, competindo ao poder público o pagamento das mensalidades enquanto não fosse possível a disponibilização de vagas.

Nessa mesma ação, foi requerida a extensão do direito para todas as crianças de zero a cinco anos residentes em São João do Sul, tendo a Justiça, em abril de 2022, prolatado sentença condenando o Município a disponibilizar as vagas para crianças nesta faixa etária e a oferecer transporte escolar adequado.

A decisão foi objeto de recurso de apelação pelo Município, ainda pendente de julgamento, tendo o Ministério Público proposto, em agosto deste ano, o cumprimento provisório da sentença. Em vista disso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Sul ordenou o Município de São João do Sul que, até o dia 4 de outubro de 2022, comprove o cumprimento da obrigação imposta na ação civil pública.

No pedido, o Promotor de Justiça destaca que já se passaram mais de quatro meses desde a prolação da sentença e mais de cinco anos desde que este Órgão Ministerial ingressou com a Ação Civil Pública, e, ainda assim, o Município segue sem cumprir o que lhe foi determinado. Ou seja, há pelo menos cinco anos, o atendimento ao direito fundamental à educação de crianças está comprometido no Município, sem que tenham sido adotadas medidas para resolver, ou sequer minorar, o déficit na prestação desse serviço público.

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