O Jornal Amorim 1ª edição desta terça-feira (06) recebeu a advogada Déborah Antunes, especialista nas áreas Trabalhista e Previdenciário (INSS). A advogada falou sobre datas, recebimento e requisitos para receber o benefício. A lei que criou o auxílio estabeleceu uma série de regras para o seu recebimento. Entre elas, a condição de que o beneficiário do auxílio não tenha emprego formal e que não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.
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