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Advogado Criminalista explica nova lei sobre violência contra a mulher

O homem poderá ser punido se causar dano emocional, ou seja, quando uma cidadã for ameaçada, constrangida, manipulada

As punições para quem praticar violência contra a mulher estão ficando mais pesadas. A afirmação é do advogado criminalista Diego Campos Maciel, já que o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (28) a Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar e que também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.

O projeto, segundo Diego, nasceu do meio jurídico. “Essa matéria foi apresentada na Câmara Federal pela deputada Margarete Coelho do Piauí, mas surgiu através da Associação dos Magistrados Brasileiros. As penalidades para quem pratica violência contra a mulher estão ficando mais severas e o aperfeiçoamento deste tipo de legislação é pauta constante no meio jurídico”, revelou.

Segundo o criminalista, a lei concede liberdade para que poderes e instituições públicas possam firmar parcerias para gerar mais proteção para as mulheres. “O texto deixa claro que os poderes Executivos, Legislativos, além do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos podem concretizar parcerias com estabelecimentos comerciais privados para efetivar o programa Sinal Vermelho, uma marca da situação de violência”, pontua Diego.

O programa, segundo ele, é importante. “O principal da lei é que o sinal em forma de X escrito na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, passa a ser identificado como uma marca de violência. Quando a vítima apresentar um sinal em algum local público, filiado ao programa, ela deve ser atendida e encaminhado para um local especializado de proteção à mulher, como uma delegacia, por exemplo”, destacou.

Quanto ao trecho que trata sobre violência psicológica contra a mulher, que já é caracterizada como um crime pela lei Maria da Penha é mais um avanço, confirma Diego. “O homem poderá ser punido se causar dano emocional, ou seja, quando uma cidadã for ameaçada, constrangida, manipulada. Isso facilitará muito a vida das mulheres, que podem ter o agressor afastado de si de forma imediata em casos desse tipo. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa”, salientou o criminalista.

Fonte: Assessoria/Eduardo Souza

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