O descumprimento poderá implicar em pagamento diário de multa de R$ 100 mil
Uma crítica constante por parte de quase todos os cidadãos é sobre as extensas filas nos pedágios, ainda mais na época que vivenciaremos: o final do ano. Inclusive no começo desse ano de 2022, o Procon exigiu a abertura das cancelas dos pedágios das rodovias catarinenses, isso porque os contratos de concessão impõe que o limite máximo para o tamanho das filas é de 300 metros, e o tempo de espera nas praças de pedágios é de 10 minutos.
Além disso, as filas em agências bancárias também são um problema. Mesmo não havendo uma lei específica para todo o território, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criou uma resolução, que foi assinada pelos maiores bancos do mercado, que estipula que o tempo máximo de espera em filas é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos nos períodos de maior movimento.
O descumprimento dessas orientações básicas poderá implicar em pagamento diário de multa de R$ 100 mil, além de caracterizar como crime de desobediência, alerta o advogado Diego Campos Maciel. “A longa espera em filas se causar algum tipo de transtorno pode acarretar em penalidades ao banco, podendo a agência ter que custear indenização ao usuário”, relata Diego Campos Maciel.
O advogado alerta que provas devem ser confeccionadas. “Em qualquer tipo de procedimento se faz necessário comprovar abusos para eventualmente buscar seus direitos perante a justiça. Então o cidadão deve guardar todo tipo de prova, como ticket de senha da fila, gravar ou fotografar, dizendo seu nome e cpf, relatando o tempo abusivo que está na fila, nestes casos”.