Durante o segundo semestre de 2025, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um pacote significativo de legislações destinadas a reforçar a proteção, a cidadania e o bem-estar de crianças, adolescentes e jovens no ambiente escolar. As medidas abrangem desde aulas de autodefesa até conscientização digital.
Ampliação da defesa e participação familiar
Uma das principais iniciativas é a Lei nº 19.471, de 23 de setembro de 2025, proposta pelo deputado Rodrigo Minotto (PDT). A norma amplia o Programa Time da Defesa nas escolas estaduais, introduzindo aulas de autodefesa especificamente para o público feminino. O objetivo é fortalecer a autonomia e a proteção de meninas e mulheres, além de conscientizar sobre riscos e abusos.
A lei também inova ao integrar as famílias nas ações educativas, expandindo palestras e conferências para incluir os responsáveis. Essa medida reconhece a importância do núcleo familiar na prevenção da violência doméstica, abuso sexual e uso de drogas, promovendo uma ação conjunta entre escola e comunidade.
Segurança digital
No âmbito tecnológico, a Lei nº 19.472/2025, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), instituiu a Semana Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital. A proposta visa fomentar o uso crítico da tecnologia entre os estudantes, debatendo temas urgentes como cyberbullying, cibercidadania, vazamento de dados e abuso sexual virtual, bem como os impactos da vida online na saúde física e mental dos alunos.
Danças obscenas
Visando a proteção da infância, a Lei nº 19.482, de 7 de outubro de 2025, do deputado Jair Miotto (União Brasil), proíbe a realização de danças obscenas, pornográficas ou que estimulem a erotização precoce em eventos escolares. A proibição estende-se a atividades online promovidas por instituições de ensino. Segundo a Agência AL, a norma permite que qualquer cidadão denuncie violações ao Ministério Público ou à Administração Pública.
Abono de faltas
O incentivo ao esporte também foi pauta, resultando na Lei nº 19.486, de 9 de outubro de 2025, proposta pelo deputado Matheus Cadorin (Novo). A legislação garante o abono de faltas e a reposição de conteúdo para estudantes da rede pública (básica e superior) que forem convocados para competições esportivas oficiais, assegurando que a carreira de estudante-atleta não prejudique o desempenho acadêmico.
Primeiros socorros
Fechando o conjunto de ações, a Lei nº 19.590, de 2 de dezembro de 2025, do deputado Fabiano da Luz (PT), criou o Programa Educacional de Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes (PROEP/SC). O programa é voltado para alunos do ensino médio, com uma carga horária de 25 horas divididas em teoria e prática, fortalecendo a cultura de prevenção no ambiente escolar.












