A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) inicia nesta quarta-feira (4), em Florianópolis, um calendário especial de sessões antecipadas para adequar as atividades parlamentares ao cronograma das eleições de 2026. A medida, estabelecida pela Mesa Diretora e aprovada pelo colégio de líderes, visa garantir a produtividade legislativa ao compensar a suspensão dos trabalhos em plenário durante os meses de agosto e setembro, período oficial da campanha eleitoral.
Funcionamento e rito das sessões matinais
Nesta quarta-feira, a primeira sessão extraordinária ocorre às 10 horas, seguida pela sessão regimental ordinária a partir das 14 horas. De acordo com informações da Agência AL, o rito das reuniões matinais seguirá o padrão das sessões ordinárias, contemplando a leitura do expediente, os horários destinados a breves comunicações e aos partidos, a ordem do dia para votações e as explicações pessoais dos deputados.
No total, o planejamento prevê a realização de 18 sessões antecipadas até o início do recesso parlamentar, em julho. Os encontros extras ocorrerão semanalmente, alternando-se entre as manhãs de terças e quartas-feiras.
Cronograma do mês de março
Para o mês de março, o calendário define que as sessões matinais de quarta-feira serão realizadas nos dias 4 e 18. Já nas terças-feiras, os encontros extras estão agendados para os dias 10 e 31.
Na semana dos dias 24 e 25 de março, a programação em Florianópolis será alterada. Não haverá sessão matinal na capital devido à realização da etapa da Alesc Itinerante, que levará as atividades do Parlamento estadual para o município de Curitibanos.
Histórico e regras de antecipação
O modelo de calendário especial é uma prática consolidada na estrutura legislativa catarinense desde 2010. A estratégia foi adotada como uma alternativa técnica para conciliar as obrigações constitucionais do Parlamento com a dinâmica do ano eleitoral. Com a antecipação dessas 18 sessões, o Poder Legislativo assegura o cumprimento da carga horária e das deliberações previstas para o segundo semestre, permitindo a interrupção das atividades em plenário nos meses que antecedem o pleito sem prejuízo ao processo legislativo.













