SaúdeAnvisa libera lista de cosméticos artesanais

Anvisa libera lista de cosméticos artesanais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira (5) a relação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil, com regras específicas para composição, rotulagem, publicidade e segurança.

A medida estabelece sete categorias de produtos autorizados para produção artesanal:

  • Perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica;
  • Odorizantes de ambientes, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
  • Sais e bombas de banho;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

A norma passa a valer 60 dias após a publicação e tem como objetivo estabelecer parâmetros para os produtores artesanais, incluindo quais informações podem ser apresentadas aos consumidores e quais advertências devem aparecer nas embalagens.

Regras para divulgação

De acordo com a Agência Brasil, a regulamentação também determina limites para as alegações feitas sobre os produtos. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser apresentados como produtos que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

No caso dos sabonetes artesanais, serão permitidas informações relacionadas à limpeza e higiene da pele. Promessas de efeitos terapêuticos, ação contra acne, clareamento ou efeito antibacteriano não poderão ser utilizadas.

Para xampus e condicionadores sólidos, as alegações poderão abordar limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Já afirmações sobre combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento dos fios ficam proibidas.

A Anvisa também impede que óleos, manteigas corporais e bálsamos artesanais sejam associados a efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.

Advertências nos rótulos

Todos os produtos deverão apresentar informações básicas de segurança, como a indicação de uso externo, a orientação para interromper o uso em caso de irritação e o alerta para evitar contato com olhos e mucosas.

Dependendo da categoria, outras advertências poderão ser obrigatórias, como aquelas relacionadas ao risco de inflamabilidade.

A regulamentação ainda prevê que determinados produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos. Quando essa restrição se aplicar, a informação deverá estar indicada de forma expressa na rotulagem.

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