Decisão impõe cumprimento das normas de acessibilidade e atendimento prioritário, com multa de R$ 5 mil por descumprimento
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que obriga a empresa União de Transportes Ltda. a garantir acessibilidade e atendimento prioritário a passageiros com deficiência no transporte rodoviário intermunicipal. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de SC nesta terça-feira (11), reverteu uma negativa de primeira instância e atende ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá.
Principais determinações da Justiça
Cumprimento das normas de acessibilidade das Leis n. 13.146/2015 e 10.098/2000
Garantia de prioridade no embarque e desembarque
Respeito aos assentos preferenciais
Capacitação de motoristas e funcionários para atendimento adequado
Multa diária de R$ 5 mil por infração
Origem da ação
A decisão foi motivada por denúncias de passageiros e diligências do MPSC, que identificaram diversas irregularidades, incluindo:
Falta de garantia dos assentos preferenciais
Negligência no atendimento a passageiros com mobilidade reduzida
Recusa de motoristas em auxiliar cadeirantes no embarque e desembarque
A empresa chegou a ser convidada para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não aceitou regularizar a situação. Com isso, o MPSC ajuizou ação civil pública, exigindo a implementação das medidas necessárias para assegurar os direitos das pessoas com deficiência.
Além da liminar, o Ministério Público também pediu a condenação da transportadora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, decisão que ainda será analisada pela Justiça.
Mais detalhes: MPSC