Foi aprovado pelos deputados o Projeto de Lei – PL 146/19, de autoria do deputado Zé Milton, que ratifica a farmácia como um estabelecimento de saúde e amplia as categorias de produtos e serviços oferecidos à população catarinense, assegurando assim, a sustentabilidade das pequenas e médias farmácias.
Conforme o PL que Altera a Lei nº 16.473, de 23 de setembro de 2014, as farmácias catarinenses poderão comercializar produtos como, água, produtos ortopédicos, equipamentos de nebulização, pressão arterial, cutelaria, artigos para manicure, recargas de celular, dentre outros. “Como os produtos não oferecem risco, nada mais justo permitir as farmácias comercializá-los. Isso fomentará a economia e, muitas vezes, facilitará a vida da população”, defendeu Zé Milton.
Além disso, segundo o autor o projeto também permite a vacinação extramuros que tem como objetivo alcançar um grupo de usuários que, muitas vezes, não tem disponibilidade de se dirigir a uma unidade de saúde para receber uma vacina. “Em tempos que estamos vendo uma retração da vacinação e a volta de doenças controladas no passado (sarampo), permitir às farmácias a realização das vacinas extramuros em muito irá auxiliar a saúde dos catarinenses”, ponderou Zé Milton ao informar que o projeto é uma antiga reivindicação do setor farmacêutico, em especial das pequenas e médias farmácias.
“Fizemos um amplo debate com o Sincofarma, Fecomércio, Sesi e Fiesc, que nos ajudaram a elaborar este projeto de forma a ajudar na sustentabilidade das farmácias catarinenses, especialmente as de menor porte, ofereça a população um maior mix de produtos e serviços, sem perder a essência de prestação de saúde”, finalizou Zé Milton.
Dentre os produtos está permitido a comercialização de:
• Água
• Leite em pó
• Produtos ortopédicos, muletas, cadeira de rodas, órteses e protéses
• Balanças, inclusive de bioimpedância;
• Equipamentos de nebulização, pressão arterial, glicemia, colesterol total e perfil lipídico;
• Cutelaria, secador de cabelo e similares, escovas, pentes, elásticos para cabelo, lixas de unhas e pés, esmaltes, acetonas, unhas postiças e artigos para manicure;
• Recargas de celular (a lei só permitia cartão telefônico – em desuso hoje).