A Câmara de Vereadores de Araranguá aprovou o Anteprojeto de Lei nº 035/2026, de autoria do vereador Carlos da Funerária, que visa regulamentar a instalação e o funcionamento de farmácias em supermercados da cidade. A votação ocorreu durante a 14ª sessão ordinária do legislativo municipal, realizada em abril de 2026, com o objetivo de alinhar o município à nova legislação federal e ampliar o acesso da população a medicamentos de forma segura e integrada.
Alinhamento com a legislação federal
Segundo informações da Câmara de Vereadores de Araranguá, a iniciativa legislativa fundamenta-se na Lei Federal 15.357/2026, que recentemente autorizou a presença de farmácias em estabelecimentos comerciais do tipo supermercado em todo o território nacional. A proposta local busca criar o arcabouço jurídico necessário para que os estabelecimentos de Araranguá possam aderir à modalidade seguindo diretrizes específicas.
O autor da proposta ressaltou que a medida foca na conveniência e na segurança do cidadão. “Estou colocando em pauta um anteprojeto que visa beneficiar a população araranguaense, com base na legislação federal que já autoriza a instalação de farmácias em supermercados. A proposta estabelece diretrizes para que isso ocorra com segurança, facilitando o acesso da população aos medicamentos”, afirmou o vereador Carlos da Funerária.
Exigências técnicas e sanitárias
O texto aprovado estabelece critérios rigorosos para o funcionamento dessas unidades. Para operar dentro de um supermercado, a farmácia deverá ocupar um espaço exclusivo, devidamente identificado e fisicamente separado das demais áreas de venda de alimentos e produtos de limpeza. Além disso, a presença de um farmacêutico responsável é obrigatória durante todo o período de atendimento ao público.
Próximos passos e conscientização
A matéria segue agora para a análise do Poder Executivo, que decidirá sobre a sanção e a regulamentação detalhada do serviço. O anteprojeto prevê ainda que a Administração Municipal fiscalize o cumprimento de normas técnicas essenciais, como o controle de temperatura para armazenamento, verificação de validade e a procedência dos fármacos comercializados.
Além das questões estruturais, o projeto de lei determina a adoção de medidas educativas. Os estabelecimentos deverão promover ações para conscientizar os consumidores sobre os riscos da automedicação, garantindo que a facilidade de acesso proporcionada pelos supermercados venha acompanhada da devida orientação profissional.










