Caso aconteceu em Araranguá, no Sul do Estado. Segundo a PRF, 2,5 metros da estrutura ficavam para fora da carroceria
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o transporte é irregular conforme o Artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Em caso de colisão traseira, a situação ofereceria “grande risco à segurança de motoristas que seguissem na retaguarda, principalmente de veículos altos como outros caminhões”.
Aos policiais, o motorista relatou que pegou a carga no interior de São Paulo e a levaria até Porto Alegre (RS). Após os trâmites, condutor foi multado por conduzir carga na parte externa do veículo. Ele seguiu viagem após colocar o excedente em um veículo adequado ao transporte.