Os eleitores de Arroio do Sal, no Litoral Norte gaúcho, deverão voltar às urnas em 25 de outubro de 2026 para escolher prefeito e vice-prefeito. A eleição suplementar foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) após a cassação dos diplomas do prefeito eleito em 2024, Luciano Pinto da Silva, e do vice-prefeito, Valdir Cenci, por irregularidades relacionadas à campanha eleitoral.
A data consta em resolução administrativa assinada eletronicamente em 3 de setembro pelo secretário da Presidência do TRE-RS, Fernando Augusto de Assumpção Neto. O documento estabelece a realização do novo pleito com base no artigo 224 do Código Eleitoral e determina que a eleição siga as normas do TRE-RS, da legislação eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar da publicação da resolução, o Cartório Eleitoral de Torres, responsável pela 85ª Zona Eleitoral, informou que ainda não havia recebido comunicação oficial do TRE-RS ou do TSE sobre a realização da eleição suplementar ou sobre um calendário específico.
Cassação da chapa
A nova eleição é consequência do julgamento de recursos relacionados às eleições municipais de 2024. Em 13 de agosto, o TRE-RS analisou ações de investigação judicial eleitoral que apuraram denúncias envolvendo abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.
Segundo o entendimento do Tribunal, foram identificadas irregularidades na movimentação financeira das campanhas, incluindo transferências realizadas por meio de uma conta bancária pessoal vinculada ao contador. Mais de 170 transferências via PIX foram identificadas, concentradas na semana anterior e no dia seguinte à eleição.
O TRE-RS reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais. Já a acusação de captação ilícita de sufrágio foi afastada pela Corte, que considerou não haver provas suficientes de negociação direta de votos em troca de vantagens.
Com a decisão, os diplomas de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci foram cassados. Luciano também foi declarado inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2024.
A decisão ainda alcançou o vereador eleito Jucilei Pereira da Silva, que deverá deixar o cargo. Após o cumprimento das determinações, deverá ocorrer a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a retotalização do resultado da eleição proporcional.
Presidente da Câmara assume o Executivo
Até que os novos prefeito e vice-prefeito sejam escolhidos e tomem posse, o comando da Prefeitura deverá ficar sob responsabilidade do presidente da Câmara de Vereadores de Arroio do Sal.
A função deverá ser exercida pela vereadora Vera Rejane Braga dos Santos (PSD), atual presidente do Legislativo municipal. A medida permanecerá em vigor durante o período de transição determinado pela Justiça Eleitoral.
Embargos não alteraram cassação
Os recursos apresentados posteriormente não modificaram o resultado principal do julgamento. Conforme as informações divulgadas, o TRE-RS rejeitou os embargos de declaração apresentados por Luciano Pinto da Silva e acolheu parcialmente os apresentados por Valdir Cenci.
O acolhimento ocorreu somente para corrigir um erro material numérico na ementa do acórdão, sem alterar a decisão que determinou a cassação da chapa.
O Tribunal também determinou, de ofício, a correção do número do processo em um dos itens da ementa. Dessa forma, permaneceram válidas a cassação dos diplomas e a determinação para realização de uma nova eleição.
Pleito será em 25 de outubro
A resolução do TRE-RS estabelece 25 de outubro de 2026 como data para a eleição suplementar. A votação será destinada exclusivamente à escolha dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Arroio do Sal.
Os próximos atos da Justiça Eleitoral deverão definir etapas como convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e demais procedimentos necessários para a realização do pleito.
A eleição ocorrerá durante o período das Eleições Gerais de 2026, motivo pelo qual o TRE-RS determinou que também sejam observadas as normas relacionadas ao calendário eleitoral geral.
Até a posse dos candidatos eleitos na eleição suplementar, a Prefeitura deverá permanecer sob o comando da presidência da Câmara Municipal.












