Em julgamento que inaugurou o processo eleitoral relativo ao pleito de 2020, os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por maioria de votos, multaram em R$ 5 mil um filiado do Partido Social Liberal (PSL), na cidade de Balneário Arroio do Silva, por propaganda antecipada na internet. O relator do recurso foi o juiz Jaime Pedro Bunn.
Fabiano Alex da Silva foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pela prática de propaganda antecipada na internet de sua pré-candidatura à vereança, mediante publicação de conteúdos em seu perfil no Facebook. Porém, o juiz da 1ª Zona Eleitoral julgou improcedente a representação movida contra o filiado do PSL. O MPE recorreu da decisão ao TRE-SC que julgou procedente o recurso do Ministério Público.
“Ele faz pedido explícito de voto, tanto nele quanto para a agremiação”, disse o juiz Jaime Pedro Bunn durante a leitura do voto. “Portanto, plenamente configurada, à vista do material postado em rede social, a ação antecipatória de propaganda eleitoral, é imperativo conferir juízo de procedência à Representação, com o consectário jurídico previsto no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997”, aponta a decisão do relator.
“Pelo exposto, conheço do recurso e a ele dou provimento para condenar o recorrido à pena de multa no valor de R$ 5 mil, a teor do art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997”, decidiu o juiz.
Por Paulo Rolemberg | Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC