A medida vale até 28 de fevereiro
O município de Bom Jardim da Serra, localizado na Serra catarinense, publicou ontem (31) um decreto em que prevê multa para casos de aglomerações, o não uso de máscaras nas vias públicas e aos estabelecimentos que não oferecerem álcool 70% ou não respeitarem o distanciamento social. As medidas foram divulgadas no Diário Oficial dos Municípios e valem até 28 de fevereiro. A multa inicial para quem não usar máscara na rua é de R$ 500. O decreto foi publicado por causa do aumento do número de casos de Covid-19. O município tem 18,3 contaminados.
De acordo com o decreto, no caso do não uso da máscara na rua, após a terceira reincidência o valor da multa passa para R$ 800. Caso a pessoa continue descumprindo a determinação, uma autoridade policial será comunicada e o infrator pode responder a um termo circunstanciado.
Para casos de aglomerações por causa de eventos clandestinos, penalidade é de R$ 1 mil por pessoa que estiver na multidão.
Por fim, o estabelecimento que não oferecer álcool 70% ou não respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro, tanto na parte externa como interna do local, a multa é de R$ 5 mil por item descumprido. Caso haja reincidência, o lugar pode ser interditado.
Além das penalidades, o decreto também prevê que eventos só possam ser realizados respeitando-se o limite de 70% da capacidade de lotação do estabelecimento.
Ainda segundo o decreto, a fiscalização de todas essas regras fica cargo da Polícia Militar, Defesa Civil Municipal, Corpo de Bombeiros Militar e Vigilância Sanitária.
Fonte: G1 SC