O fato ocorreu na comunidade de Cachoeira
Na última sexta-feira 26, um cachorro foi morto a facadas após atacar uma criança no município de Praia Grande. O fato que indignou moradores, ocorreu na comunidade de Cachoeira.
De acordo com informações repassadas a reportagem do Portal Amorim, o animal é conhecido na localidade e de propriedade de uma moradora, mas costuma estar na rua.
Segundo vizinhos, o cão chamado Bidú é um animal manso. Mas na sexta-feira 26, teria mordido uma criança que foi conduzida ao hospital com ferimentos, recebeu atendimento e passa bem. Posteriormente o cachorro apareceu morto. A PM fez um boletim de ocorrência referente ao fato, as providências cabíveis serão tomadas. Já se tem o suspeito da ação criminosa.
Agredir ou matar animais é crime
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres, mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver. Os cães e gatos, por exemplo, são animais domésticos. O fato de um cão ou gato estar no abandono não retira do animal a sua característica de doméstico.
O artigo 32 da Lei nº 9.605/98 considera crime qualquer tipo de maus-tratos aos animais domésticos, prevendo punição, ao agressor, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas etc. Além disso, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de maus-tratos.
Segundo consta, o cachorro foi morto com facadas, que lhe causaram a morte. Sendo assim, a conduta do autor se enquadraria no crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98 e seria aplicado um aumento da pena por conta da morte do animal.