Aplicação de notificações e multas devem ser iniciadas pelo Centro
Foi aprovado por 9 votos favoráveis na Câmara de Vereadores de Araranguá o Projeto de Lei nº 068/2021, que modifica o artigo nº 77 da Lei Complementar nº 147/2012, que dispõe sobre as calçadas de imóveis. A proposta define que as calçadas que não estejam enquadradas na norma NBR 9074, sejam notificados os proprietários, e caso não se adequem em seis meses, receberão uma multa de até duas UFMs (Unidade Fiscal Municipal), valor equivalente a R$ 635,04 e para os proprietários de imóveis sem passeio público, que após a notificação nada seja feito, o cidadão deverá ser multado após seis meses em até 05 UFMs, ou seja, deverá desembolsar R$ 1.587,06.
Em nota a Câmara explica que houve uma subemenda no projeto do vereador Jorge Luiz Pereira, Jorginho (Progressistas) que visava suprimir a aplicação de multas, a mesma foi rejeitada, contrapondo a rejeição, os vereadores aprovaram emenda do vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Araranguá, Diego Pires (PDT), que estabelece a aplicação das notificações e posteriores multas inicialmente na região central, ou seja pelo bairro Centro.