A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 269/2026, que trata da descompactação da tabela salarial dos professores, durante reunião extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (31). Segundo informações da própria comissão, a celeridade no processo ocorre para garantir que a medida seja publicada antes de 7 de abril, cumprindo o prazo legal de 180 dias de antecedência às eleições de outubro. A relatoria da matéria ficou sob a responsabilidade do deputado Pepê Collaço (PP), que preside o colegiado.
Próximas etapas da tramitação legislativa
Após o parecer favorável da CCJ, a admissibilidade do texto foi deliberada em plenário. O rito legislativo prevê agora que o mérito da proposta seja analisado em uma reunião extraordinária conjunta, envolvendo as comissões de Finanças, de Educação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Critérios para a reestruturação salarial
A MP 269/2026 propõe uma reforma na estrutura de vencimentos do magistério público estadual. O objetivo central é promover a recomposição salarial baseada na formação acadêmica e no tempo de serviço dos profissionais. De acordo com o texto da proposta, a intenção é garantir que “cada nível da carreira tenha uma remuneração justa e distinta, eliminando o achatamento”. A categoria técnica e sindical define este fenômeno de nivelamento remuneratório excessivo como “compactação”.
Acordo com representação sindical e alterações legais
O projeto é fruto de um processo de negociação iniciado em fevereiro de 2023, envolvendo a Secretaria de Estado da Educação (SED) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC). Segundo a fundamentação da matéria, o consenso foi alcançado por meio de um grupo intersetorial composto por técnicos das áreas de Educação, Administração e Fazenda.
Para viabilizar a nova tabela, a proposta altera a Lei Complementar nº 668, de 2015, que rege o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, originalmente instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992. O texto busca ajustar a legislação vigente para permitir a efetiva diferenciação entre os níveis de carreira dos docentes.










