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NegóciosCocal do Sul libera guias de taxas para empresas locais

Cocal do Sul libera guias de taxas para empresas locais

A Administração Municipal de Cocal do Sul comunicou que as guias para o pagamento das taxas de funcionamento e do imposto sobre serviços, referentes ao exercício fiscal vigente, já estão disponíveis para emissão. A cobrança é direcionada a indústrias, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e demais atividades econômicas situadas no município.

O prazo para a quitação da cota única ou da primeira parcela encerra-se no dia 30 de janeiro de 2026. Segundo o secretário de Gestão Fazendária, Clédio Fachin, o modelo de cobrança visa auxiliar o planejamento financeiro das empresas.

“A Taxa Única concentra diferentes licenças em um único documento, o que traz mais clareza e praticidade para quem empreende no município”, afirma.

O que compõe a cobrança

As taxas de funcionamento integram a chamada Taxa Única, que agrupa em um mesmo documento as cobranças referentes a Licenciamento, Localização e Funcionamento, Controle e Fiscalização Ambiental, além da Vigilância Sanitária. Já o imposto sobre serviços é aplicado especificamente sobre atividades de prestação de serviços.

Os contribuintes podem emitir as guias através do site oficial (cocaldosul.sc.gov.br) ou retirá-las presencialmente no Departamento de Tributos da Prefeitura. Para esclarecimento de dúvidas, a administração disponibiliza o atendimento via WhatsApp pelo número (48) 3444-6022 ou pelo telefone fixo (48) 3444-6020.

Regularização do alvará

É importante ressaltar que o pagamento das taxas, por si só, não garante a regularidade total do estabelecimento. A Diretora Executiva de Tributos e Fiscalização, Magda Freitas, alerta para os trâmites necessários.

“Além da quitação, é necessário que todas as liberações estejam em dia junto à Fundação Municipal do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Fiscalização Tributária”, orienta.

Prazos e descontos

O pagamento pode ser realizado em cota única até o dia 30 de janeiro, garantindo um desconto de 3%. Há também a opção de parcelamento em três vezes, sem desconto. Neste caso, o cronograma de vencimentos é o seguinte:

  • Primeira parcela: 30 de janeiro;

  • Segunda parcela: 27 de fevereiro;

  • Terceira parcela: 31 de março de 2026.

A recomendação do Executivo municipal é que os contribuintes antecipem a emissão e o pagamento para evitar contratempos e assegurar o funcionamento regular das atividades durante o ano.

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