O novo cálculo entra em vigor em 1º de maio para o diesel
Em cumprimento à Lei Complementar Federal 192/2022 e diante da necessidade de evitar uma série de problemas legais, Santa Catarina se prepara para implementar a alíquota do ICMS uniforme em todo o País para o diesel, biodiesel, GLP (gás de cozinha), gasolina e álcool anidro. A mudança no cálculo do imposto, que passará a ter valor fixo por litro e por quilo (ad rem) no lugar da cobrança em percentual (ad valorem), atende também aos convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e às decisões e acordos entre os Estados e a União homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 22 de dezembro de 2022.
O novo cálculo entra em vigor em 1º de maio para o diesel e o gás de cozinha e em 1º de junho para a gasolina e o álcool anidro.
“Importante deixar claro que os Estados não têm alternativa nesse caso, que não se trata de decisão do Governo de Santa Catarina”, esclarece o governador Jorginho Mello.
A Secretaria de Estado da Fazenda explica que a adesão ao ICMS monofásico é obrigatória para todos os Estados e vem sendo discutida desde março de 2022. A não implementação da chamada do sistema monofásico, além de descumprir a lei e a própria Constituição Federal, causaria problemas de ordem prática.
As refinarias, por exemplo, já anteciparam que não vão operacionalizar o recolhimento do imposto para os Estados que não se adequarem ao novo modelo. “Não há alternativa: temos que nos submeter às determinações legais, sob pena de responder judicialmente por desrespeito a Constituição Federal, descumprimento da Lei Complementar 192 e das decisões homologadas pelo STF.
Há ainda a questão da arrecadação, uma vez que as refinarias já anteciparam que terão problemas operacionais no recolhimento do imposto para os Estados que não instituírem o ICMS monofásico”, explica o secretário Cleverson Siewert. Para se ajustar às leis e diante da urgência em cumprir as medidas, a SEF/SC está tomando as providências cabíveis.