102.9 FM
102.9 FM
AgriculturaConsema autoriza aproveitamento das madeiras de árvores derrubadas pelos tornados

Consema autoriza aproveitamento das madeiras de árvores derrubadas pelos tornados

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em reunião nesta terça-feira, 25 de agosto, definiu que os efeitos da Resolução nº 169/2020, referentes ao reaproveitamento de material lenhoso, serão estendidos para os eventos climáticos que afetaram o estado nos dias 14 e 15 de agosto provocando a queda de inúmeras árvores. O Conselho resolveu ainda suspender a aplicação da Resolução nº 20/2008 que estabelecia critérios para o aproveitamento de material lenhoso derrubado e/ou danificado por fenômenos naturais.

Sendo assim, fica autorizado o aproveitamento da madeira das árvores derrubadas ou danificadas pelo ciclone extratropical ocorrido no estado em 30 de junho de 2020 e também pelos tornados nos dias 14 e 15 de agosto que afetaram Santa Catarina, especialmente, a região oeste. A concessão é válida para imóveis que obrigatoriamente estão inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no art. 12 da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012

Em caráter excepcional, a norma, elaborada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), levou em consideração a necessidade de material de construção, em especial de madeira, para reparos e reconstrução de moradias e outros locais.

Com a aprovação da norma, é possível remover ou utilizar este material lenhoso de menor custo, oriundo das próprias árvores derrubadas ou danificadas por ação do temporal, sem autorização prévia do órgão ambiental, como ocorre em outros casos.

Entre os critérios para a retirada e aproveitamento do material gerado pelo ciclone destacam-se:

– o material lenhoso deverá ser utilizado em reparos e reconstrução de benfeitorias ou para local de uso diferente da propriedade, quando se tratar de doação da madeira para obras públicas emergenciais ou de assistência social;

– situações onde o material esteja interrompendo ou obstruindo passagens em rodovias.

Os critérios são válidos para o reparo dos danos. Não é permitido o uso comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para consumo nas propriedades rurais.

O responsável pelo aproveitamento do material lenhoso terá um prazo de até 30 dias após a utilização do material para a entrega dos documentos junto ao órgão ambiental, entre eles, croqui da propriedade e levantamento fotográfico que caracterize os danos causados pelo vendaval.

A nova Resolução com os efeitos estendidos para os eventos dos dias 14 e 15 de agosto deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial de Santa Catarina.

Relacionados

spot_img
spot_img

Últimas Notícias

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade, e ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Para rejeitar, clique em Personalizar Cookies e desmarque as opções desejadas.