A Secretaria de Estado da Educação (SED) informa as ações adotadas para a suspensão das atividades dos servidores e das estruturas vinculadas à pasta, a partir do dia 18, quarta-feira. Além da administração central, situada em Florianópolis, a SED conta com 36 coordenadorias regionais de educação, nas seis macrorregiões de SC. O atendimento ao público externo já foi interrompido no órgão central e nas coordenadorias.
O secretário de Educação, Natalino Uggioni, fará uma videoconferência com os integrantes das coordenadorias e supervisores na tarde desta quarta-feira para esclarecer dúvidas sobre os 30 dias de suspensão das aulas nas unidades das redes pública de ensino, decretados pelo Governo de Santa Catarina na terça-feira, 17, e a situação de emergência decretada na mesma data, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
A Diretoria de Gestão de Pessoas emitirá um documento único para os profissionais do órgão central e das coordenadorias.
Professores e servidores das escolas:
Permanecem em recesso por 15 dias, aguardando novo comunicado no dia 02 de abril, após avaliação do período.
Servidores administrativos do órgão central e Coordenadorias Regionais
Conforme o decreto nº 509/2020 servidores públicos estaduais permanecem em atividade. O trabalho será remoto, podendo haver casos excepcionais no órgão central e nas coordenadorias, de acordo com demandas eventuais. Coordenadores regionais e supervisores serão informados na videoconferência sobre a abertura de sistema para o trabalho remoto
Terceirizados
A vigilância patrimonial mantém os serviços. As demais empresas adotam os 15 dias de recesso.
No RS, Receita Estadual lança novo serviço online de isenção de tributos para taxistas
A Receita Estadual (RE) irá disponibilizar, a partir da quinta-feira (19), um novo serviço online que simplifica o processo de concessão da isenção de tributos para taxistas. Antes realizado apenas de forma presencial, o pedido de isenção de ICMS e IPVA para o segmento estará disponível virtualmente por meio do preenchimento de um formulário no site da instituição.
O avanço é fruto da recente criação da Unidade de Veículos (UVEC), situada na Delegacia da Receita Estadual em Erechim (14ª DRE). Embora localizada fisicamente no município do norte gaúcho, a estrutura é responsável por centralizar os serviços relativos a veículos de todo o Estado.
A estratégia de centralização de serviços está diretamente relacionada a importantes pilares do Receita 2030, uma agenda propositiva composta por 30 iniciativas para modernizar a administração tributária gaúcha, lançada em 2019 pelo governo do Estado. Com isso, alguns focos do novo modelo de gestão, como a especialização, a eficiência e o paradigma do serviço, começam a permear gradativamente a estrutura do fisco gaúcho, otimizando também o atendimento das necessidades da sociedade e a alocação de pessoal. “É preciso fazer mais com menos”, explica Luís Fernando Flores Crivelaro, subsecretário adjunto da RE.
A ideia, segundo Crivelaro, não é somente centralizar os serviços, mas agregar valor ao trabalho por meio de ações de simplificação de procedimentos e da implantação de uma nova ótica no atendimento. “Esse é mais um serviço que conseguimos agregar à Unidade de Veículos, passando do atendimento presencial para o virtual. Trata-se de uma simplificação para os contribuintes, que não precisam mais se deslocar até as unidades da Receita Estadual. Basta preencher o formulário digital e aguardar o prazo da Carta de Serviços para atendimento”, destaca o subsecretário adjunto, destacando que essa deve ser a nova tônica dos serviços prestados, com grande parte das demandas sendo atendidas por meio de um Portal de Serviços na internet.
O novo serviço é realizado por meio do preenchimento de um formulário no Plantão Fiscal Virtual, disponível no site da Receita Estadual. Para tanto, basta selecionar as opções “Veículos”, “ICMS” e, após, “Taxista – Requerimento de isenção de ICMS” para o serviço de isenção de ICMS ou “Veículos”, “IPVA” e, após, “Taxista – Requerimento de isenção de IPVA” para o serviço de isenção de IPVA. O prazo para o atendimento da demanda segue sendo de 5 dias úteis tanto para o ICMS quanto para o IPVA, conforme definido na Carta de Serviços da Receita Estadual.