O CRECI/SC conquistou para os profissionais corretores de imóveis o direito de emitir pareceres de avaliação de bens imóveis dados em garantia nos processos de cobrança de dívida ativa por parte do governo do Estado. A mudança na portaria PGE/GAB nº 25, de 22/04/2021, foi assinada pelo Procurador Geral do Estado, Márcio Vicari, em um encontro com representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, nesta terça-feira (16).
O chefe da Procuradoria-Geral do Estado, ao assinar a nova regra acompanhado do procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, André Uba, e do chefe da Procuradoria Fiscal (Profis), Ricardo Gama, disse que a mudança é importante pois “amplia as possibilidades e simplifica o processo de avaliação do imóvel”.
“O entendimento desta Procuradoria, por orientação do governador Jorginho Mello, é o de contribuir para que os fluxos sejam mais céleres e viabilizem a otimização do relacionamento da Administração Pública com as pessoas”, disse Márcio Vicari.
AGILIDADE DO CONSELHO
A demanda para voltar a incluir os corretores de imóveis nas avaliações, prática suspensa com a portaria de 2021, foi levada pelo corretor de imóveis Ronaldo Mates, do município de Armazém, e que também participou da reunião na PGE. “Levei a ideia ao CRECI em fevereiro e logo fui atendido. O presidente Fernando Willrich atuou com agilidade e o resultado foi rápido e muito positivo para todos nós, corretores de imóveis, que assim temos mais uma importante área de atuação”, comemorou.
Pelo CRECI/SC, estiveram presentes Marcelo Brognoli, diretor 1º secretário; Daniel Cobra, superintendente; Alcides Andrade, assessor especial da presidência; além de Leandro Ibagy, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC.
“O trabalho intenso e eficiente do CRECI/SC teve excelente receptividade no governo do Estado, que com sensibilidade prontamente nos atendeu”, ressaltou Marcelo Brognoli.
Uma das áreas de atuação do CRECI-SC é a representação dos legítimos interesses da categoria, em juízo ou fora dele, assim definido no Art 7. Da Lei 6.530. “A reforma na estrutura organizacional do CRECI-SC vai permitir agirmos de maneira proativa na defesa dos corretores de imóveis catarinenses e avançar na conquista de direitos e valorização profissional”, ressaltou o presidente do CRECI/SC, Fernando Willrich.
Como ficou a redação da portaria
Art. 13. Avaliação dos bens e direitos, previstos nessa Seção, será realizada:
II – por laudo particular ou documento equivalente emitido por corretor de imóveis, engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho profissional, em que se refere a bens imóveis.
Fonte: RCN