O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou, nesta segunda-feira (14), as regras das linhas de crédito para compra de veículos novos destinadas a taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas. A medida adequa o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026 e permite a continuidade dos financiamentos, sem mudanças nas principais condições financeiras.
Entre as alterações está o fim do prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo realizados até o limite global de R$ 30 bilhões, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira.
Principais condições
Apesar da atualização das regras, as condições centrais do programa permanecem:
- Juros de 2,5% ao ano sobre os recursos;
- Taxa de 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres;
- Remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano;
- Prazo de até 84 meses;
- Carência de até seis meses para o pagamento do principal;
- Veículos com valor de até R$ 200 mil;
- Limite total de R$ 30 bilhões para o programa.
Os financiamentos seguem sendo oferecidos por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fim do prazo de 120 dias
A regulamentação anterior estava vinculada à Medida Provisória 1.359/2026, que estabelecia prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos. Como esse período chegaria ao fim na primeira quinzena de setembro, foi necessária uma atualização após a aprovação da Lei 15.503/2026.
De acordo com a Agência Brasil, a nova legislação não estabeleceu um novo prazo para as contratações. Por isso, o CMN retirou da regulamentação a exigência dos 120 dias, evitando uma interrupção do programa.
Despesas podem ser incluídas
Outra mudança deixa expressamente previsto que o financiamento poderá contemplar despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.
Entre esses custos estão os emolumentos cartorários, cobrados pelos cartórios para determinados registros. A possibilidade de incluir essas despesas no crédito pode reduzir o valor necessário para o profissional desembolsar no início da contratação.
Quem pode participar
O Move Brasil atende profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros. Podem acessar as linhas:
- Motoristas de aplicativo;
- Taxistas;
- Cooperativas de taxistas.
Para os motoristas de aplicativo, o tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação também foi reduzido. A exigência passou de 12 para seis meses.
O programa ainda permite que até 10% do valor financiado seja destinado à compra de equipamentos de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Nova base legal
A atualização do CMN ocorre após a Lei 15.503/2026 consolidar medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas editadas em 2026.
Com a nova legislação, a lei passa a ser a principal base legal das linhas destinadas à compra de veículos novos pelos profissionais contemplados.
A mudança busca atualizar a regulamentação, garantir segurança jurídica e retirar referências a medidas provisórias que deixaram de vigorar.
O Conselho Monetário Nacional é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.












