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DestaquesCriação da Polícia Penal de Santa Catarina é aprovada pela Assembleia Legislativa

Criação da Polícia Penal de Santa Catarina é aprovada pela Assembleia Legislativa

Na prática, a nova legislação regulamenta a mudança nos cargos de agentes penitenciários para policiais penais

O projeto de Lei Complementar 0018.6/2021, de autoria do Governo do Estado e que cria a nova Polícia Penal de Santa Catarina e o Estatuto da instituição, foi aprovado na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 27. A aprovação se deu em votação em dois turnos com ampla maioria dos deputados presentes ao plenário. A nova lei vai à sanção do governador Carlos Moisés.

Na prática, a nova legislação regulamenta a mudança nos cargos de agentes penitenciários para policiais penais instituída pela Emenda Constitucional Federal nº 104, de 2019, e pela Emenda Constitucional Estadual nº 80. O estatuto apresenta um regramento estruturante da atividade de Polícia Penal, com plano de carreira, definição de prerrogativas, competências e regime disciplinar próprio.

O secretário de Estado de Administração Prisional e Socioeducativa, Leandro Lima, celebrou a aprovação que, na sua avaliação, permitirá a Santa Catarina ter a Polícia Penal mais moderna do país. Para Lima, a legislação atende aos desafios mais prementes de enfrentamento ao crime organizado, estabelecendo políticas de ressocialização, além de avançar na valorização dos servidores públicos.

Um dos pontos destacados pelos parlamentares favoráveis à proposta diz respeito à prorrogação do contrato de servidores em caráter temporário, cujos contratos estão para terminar, colocando em risco o funcionamento das unidades.

Outra questão está relacionada à correção de um erro histórico referente a unidades que foram criadas no Estado sem as suas respectivas estruturas funcionais e a devida remuneração para seus operadores e gestores. Atualmente, o sistema catarinense conta com 2.813 policiais penais efetivos.

A Polícia Penal atende a nova realidade do sistema prisional em âmbitos estadual e federal, sendo que as prerrogativas do policial penal serão as mesmas das demais polícias do país.

Na avaliação de Leandro Lima, o estatuto otimiza a ação policial em toda a atividade prisional, agora com o devido reconhecimento do papel de polícia.

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