O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou nesta terça-feira (9) o homem que tirou a vida de sua ex-companheira, uma semana após o término de um casamento de 22 anos. O feminicida foi sentenciado a 41 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de ser condenado ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais para os herdeiros da vítima.
Detalhes do crime e agravantes
O crime ocorreu em 12 de outubro de 2024, em um local ermo em Criciúma. O réu chamou a ex-companheira para conversar e, após uma discussão, desferiu ao menos 31 facadas, a maioria na nuca e no pescoço da vítima.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela Promotora de Justiça Simone Rodrigues da Rosa, obteve o acolhimento das seguintes causas de aumento e agravantes:
Emprego de meio cruel: Devido às dezenas de facadas desferidas, causando intenso sofrimento à vítima.
Recurso que dificultou a defesa da vítima: O réu agiu de forma dissimulada, chamando a mulher para uma conversa antes de golpeá-la repentinamente.
Motivo torpe: O crime ocorreu por ciúmes, já que o denunciado não aceitava o término do relacionamento e a suposta traição.
Condenação sob a Nova Lei do Feminicídio
O réu foi condenado sob a Lei 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo (e não mais uma qualificadora de homicídio). A nova legislação, com penas mais severas, é aplicada a qualquer feminicídio cometido após 9 de outubro de 2024.












