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Criciúma lança Programa para ampliar acessibilidade

Com o objetivo de garantir acessibilidade e tornar a cidade mais bonita e humana, o Governo de Criciúma, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, via Diretoria de Planejamento Urbanístico (DPU), em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade, lançou o Programa Calçada Livre. A iniciativa de conscientização, voltada aos comerciantes, valoriza o Código de Posturas do município e destaca a importância do uso correto dos espaços públicos. O ato aconteceu nesta segunda-feira (10), na sede da CDL Criciúma, no Centro.

“Mais do que uma medida de fiscalização, essa é uma ação educativa. Queremos promover uma cidade acessível, organizada e agradável para todos. Uma calçada livre garante segurança, mobilidade e contribui para que o comércio seja ainda mais atrativo. É uma questão de respeito e de cuidado com o próximo. O poder público tem o papel de orientar e fiscalizar, mas o resultado só virá com a colaboração de todos”, ressaltou o prefeito de Criciúma, Vagner Espindola.

O programa prevê ações de orientação e conscientização junto aos comerciantes, com visitas técnicas e distribuição de materiais informativos. De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Thiago Rocha Fabris, a proposta visa estimular a valorização do espaço urbano e do bom atendimento, incentivando os lojistas a conquistarem clientes pela qualidade e pela boa apresentação de seus estabelecimentos.

“Nosso objetivo é somar forças com o comércio local para que todos contribuam com uma cidade mais bonita e acessível. Essa mudança de postura traz benefícios para a coletividade e para o próprio empresário. Quando o espaço público é respeitado, a cidade se torna mais convidativa e isso reflete diretamente no movimento e na imagem do comércio. Queremos que o comerciante seja um parceiro nessa transformação, entendendo que acessibilidade e organização também são fatores que ajudam a vender mais e a fortalecer a economia local”, destacou o secretário.

Para o diretor de Planejamento Urbanístico, Edson Silva, o programa reforça o compromisso do município com a acessibilidade e o respeito aos pedestres. “Em um primeiro momento, o foco do Programa Calçada Livre será a conscientização e o diálogo com os comerciantes. Vamos orientar, esclarecer dúvidas e reforçar a importância de respeitar as normas que garantem o acesso de todos. No entanto, é importante lembrar que a legislação já existe e precisa ser cumprida. Caso haja resistência ou reincidência, o município poderá aplicar as penalidades previstas em lei”, explicou Silva.

A presidente da CDL Criciúma, Andréa Gazzola Salvalággio, reforçou que a iniciativa busca unir o poder público e o comércio em prol de uma cidade mais organizada e acolhedora. “Essa ação não é contra o lojista, mas, sim, a favor de uma cidade mais bonita e agradável para todos. Quando o ambiente é limpo e acessível, as pessoas circulam mais e o comércio ganha. Queremos que os lojistas sejam parceiros nesse movimento, entendendo que o respeito ao espaço público valoriza toda a cidade”, destacou a presidente.

O que diz a lei

O Código de Posturas de Criciúma (Lei 6.822/2016) proíbe a colocação de cavaletes, windflags, móveis e outros objetos nas calçadas e vias públicas, salvo mediante autorização específica do Município. O objetivo é garantir o livre trânsito de pedestres e manter a harmonia estética da cidade, conforme os artigos 73 a 79 do documento.

O descumprimento da legislação pode gerar multa que varia de 5 a 50 Unidades Fiscal Municipal (UFM) e apreensão dos materiais, conforme previsto no artigo 78 da lei. As calçadas são consideradas áreas de uso comum e devem permanecer desobstruídas para a circulação segura e acessível de todos.

O que é proibido nos espaços públicos, sob pena de multa:

  • Realização de qualquer atividade que perturbe o sossego coletivo;
  • Cartazes ou qualquer outra espécie de propaganda comercial nas paredes dos prédios, muros, cercas, postes, árvores, estátuas e monumentos, em desacordo com a legislação competente;
  • Equipamentos, mercadorias ou qualquer objeto que impeça ou dificulte o livre trânsito de veículos e/ou pedestres;
  • Realização de atividades que impeçam o livre trânsito;
  • Conservar vegetação pendente sobre a via pública que prejudique o livre acesso, visão e iluminação, ou que possa trazer riscos a segurança.

 

 

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