EconomiaDeclaração do ITR deve ser entregue até quarta-feira

Declaração do ITR deve ser entregue até quarta-feira

Proprietários e titulares de imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 à Receita Federal. O procedimento pode ser realizado pela internet e o prazo também se aplica ao pagamento da primeira parcela ou da cota única do imposto.

A entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos enquadrados nas regras de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Desde 10 de agosto, o contribuinte pode preencher e transmitir o documento de forma online. Para imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para empresas, o uso da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR é obrigatório.

De acordo com a Agência Brasil, a plataforma permite realizar todo o procedimento pelo celular ou computador, sem a necessidade de instalar um programa. O sistema também possibilita o preenchimento de declarações referentes a exercícios anteriores.

Outras opções de envio

Embora não seja obrigatório para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares, o serviço online também pode ser utilizado nesses casos.

Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração (PGD), que precisa ser instalado no computador. Depois do preenchimento, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Pagamento do imposto

O valor do imposto apurado pode ser quitado em até quatro parcelas, utilizando transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em instituições autorizadas.

Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto calculado for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser feito em cota única.

O vencimento da primeira parcela ou da cota única ocorre também nesta quarta-feira (30).

Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, calculada até o mês em que a declaração for apresentada.

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