As regras valem para transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário em todo o território catarinense

A Lei Nº 18.262, que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte no Sistema de Transporte Intermunicipal de Santa Catarina, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24). Porém, caso haja “ruídos excessivamente perturbadores”, será solicitado ao dono do animal o desembarque na estação mais próxima.

Sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido), a medida admite a cobrança de passagem adicional apenas se, pelas dimensões da caixa de transporte, um assento for ocupado para o translado do animal.

As regras valem para transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário em todo o território catarinense. Serão permitidos três animais em cada veículo do Sistema Intermunicipal de Passageiros.

Além disso, os animais não podem provocar desconforto ou comprometer a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros, seja por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde. O documento, porém, não trazem especificações a quais raças as regras se referem.

Veja as regras

O animal não poderá ser transportado nos dias úteis em horário de pico, entre as 6h e as 9h da manhã, e no período das 17h às 19h.

Em caso de procedimento cirúrgico, contudo, será aberta uma exceção, desde que o dono do animal apresente uma solicitação. O documento deverá ser em duas vias, assinado pelo médico veterinário, com horário e local do procedimento. O tutor deverá ser apresentá-lo ao condutor do ônibus ou ao agente responsável pelo embarque.

Segundo a lei, o animal deverá estar acondicionado apropriadamente em container de fibra de vidro ou material similar resistente, limpo, sem água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer incômodo aos demais passageiros.

As regras reforçam que o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, além de não comprometer ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha.

O documento também isenta o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

A carteira de vacinação atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábica e polivalente, deve ser levada junto na viagem.

A critério do responsável, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade do transportador.

Fonte: ND Mais