As fotos foram compartilhadas em 2018

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão do Juizado Especial Cível de Palhoça para condenar um homem a indenizar sua ex-namorada em R$ 20 mil por danos morais, após postar fotos nuas da mulher em um grupo de aplicativo de mensagens.

As fotos compartilhadas foram registradas pelo homem sem o consentimento da mulher, durante o relacionamento vivido entre as partes. Quando soube das postagens, em setembro de 2018, a vítima registou o fato junto à autoridade policial. Ao tomar conhecimento das providencias tomadas pela ex-namorada, o réu chegou a procurar um amigo em comum, para que o mesmo intercedesse junto à autora para deixar o processo de lado, pois apagaria as fotos.

“Torna-se ponto incontroverso que foi ele quem fotografou a autora, no período em que tinham relacionamento, pois tal fato não foi negado em nenhum momento na contestação. Ora, se foi ele quem as fotografou, por consequência lógica, só pode ter sido ele a compartilhar tais fotografias”, discorre a sentença.

O réu também negou que o número do telefone que publicou as fotos no grupo fosse o seu. Porém, trata-se do mesmo telefone que consta no boletim de ocorrência registrado pela vítima em 2018 como autor das postagens. O compartilhamento das fotos ainda foi acompanhado de comentários com tom de deboche do réu. A sentença destaca que tais comentários comprovavam “nítido intento de causar dano à honra da ex, que por óbvio gera comentários desagradáveis e transtornos no âmbito de vida pessoal, familiar e social”.

Após a condenação, o homem recorreu para alegar a incompetência do juizado especial em função de necessidade de realização de prova pericial. A sentença, contudo, foi mantida.