A faixa de domínio é um espaço público que não deve ser utilizado irregularmente, seja durante a implantação ou operação de uma rodovia, sob pena de prejudicar as próprias funções almejadas e planejadas para a mesma. Nas obras de implantação e pavimentação da BR-285/RS/SC, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da Gestora Ambiental, orienta a comunidade de Timbé do Sul (SC) visando coibir a ocupação e o uso indevidos desta área.
O alinhamento das cercas demarca a extensão da faixa de domínio, definida como a base física sobre a qual assenta uma rodovia, incluindo as pistas de rolamento, canteiros, pontes, viadutos, acostamentos e calçadas. Elas são reservadas para segurança ou para possíveis obras como alargamentos e duplicações. Dependendo da localização, esta largura na BR-285/RS/SC pode ser de 15 ou 30 metros para cada lado a partir do eixo da estrada.
Dentro da faixa de domínio é proibido todo tipo de comércio, construções e fixação de placas que não sejam as de orientação do tráfego. Além disso, os proprietários lindeiros não podem utilizar o espaço para depositar qualquer tipo de material, retirar solos, instalar cercas, intervir na vegetação, entre outras ações. Outra dúvida comum diz respeito à abertura de novos acessos, que deve ser previamente autorizada pelo DNIT por meio de solicitação formal. O processo de autorização é composto por três fases: a solicitação do uso de viabilidade, a análise dos projetos e a permissão do uso. No caso dos moradores de Timbé do Sul, o pedido pode ser protocolado no Escritório de Fiscalização da Autarquia em Tubarão (SC).
Ressalta-se ainda que, conforme a Lei nº 10.233, de 2001, o DNIT tem o poder legal e irrestrito de atuar sobre a faixa de domínio e estabelecer restrições quanto ao uso do solo nas áreas lindeiras às rodovias federais. O responsável por não respeitar o recuo pode ser advertido administrativamente e, caso não regularize a situação, estará sujeito a sofrer ação judicial.