A nota explica que é o município que define como vai realizar as regras e define se o evento ocorre ou não
Em nota, publicada na noite desta quarta-feira (01) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), o Governo do Estado de Santa Catarina diz que a portaria 1305, divulgada na última terça-feira (30), não proíbe a realização de eventos em locais abertos com mais de 500 pessoas pelas prefeituras ou pela iniciativa privada, desde que sejam seguidos os protocolos de Evento Seguro.
A nota explica que é o município que define como vai realizar as regras; se vai autorizar o evento; que tem a obrigação de fiscalizar; e, que pode ou não autorizar o evento. No esclarecimento, salienta-se a ampla divulgação por parte dos organizadores da regras a serem cumpridas.
Entre os regramentos previstos no protocolo Evento Seguro que obrigatoriamente deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:
– uso obrigatório de máscara;
– pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas.
Fonte: Secretaria Estadual de Saúde de SC