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EconomiaEntenda a liquidação do Will Bank e o impacto no FGC

Entenda a liquidação do Will Bank e o impacto no FGC

A decretação da liquidação extrajudicial do Will Bank nesta quarta-feira (21) reacendeu as discussões sobre a estabilidade de instituições financeiras, meses após o mesmo processo atingir o Banco Master. Ambos integravam o mesmo conglomerado, mas tiveram desfechos temporais distintos: o Master teve suas atividades encerradas em novembro de 2025, enquanto o banco digital seguiu operando sob supervisão até agora.

Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, a diferença de prazos ocorreu porque, após a queda do Master, o Banco Central (BC) colocou o Will Bank sob um regime especial de administração temporária. O objetivo da autarquia era blindar a operação e buscar uma saída de mercado, como a venda para um novo investidor, evitando prejuízos imediatos aos correntistas.

Em nota oficial, o regulador explicou que buscou “uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”. Apesar do esforço para manter o braço digital do grupo — focado no público de menor renda, especialmente no Nordeste —, a estratégia não se sustentou.

O fator decisivo para o fechamento

A situação do Will Bank deteriorou-se rapidamente com o aumento do passivo e dificuldades operacionais. O estopim para a decisão do BC foi o inadimplemento junto à Mastercard. O banco digital não honrou os compromissos no arranjo de pagamentos, o que levou ao bloqueio de sua participação no sistema da bandeira e à suspensão dos cartões dos clientes. Para a autoridade monetária, esse fato caracterizou a insolvência da instituição.

O comunicado do BC reforça que a medida se tornou inevitável devido ao comprometimento econômico-financeiro, à incapacidade de pagar obrigações e ao vínculo com o Banco Master.

Entenda a liquidação extrajudicial

Esse mecanismo é um procedimento administrativo decretado exclusivamente pelo Banco Central para encerrar as atividades de instituições em crise grave, de forma organizada. A medida visa proteger os depositantes e a credibilidade do sistema financeiro, impedindo uma falência desordenada.

A legislação permite a liquidação em casos de insolvência irreversível, fraudes, gestão temerária ou violação de normas. O processo também se aplica a seguradoras e operadoras de saúde, sob supervisão de seus respectivos órgãos reguladores.

Impacto para os clientes e o papel do FGC

Com a decretação, todas as operações do Will Bank — como saques, transferências e uso de cartões — foram interrompidas imediatamente. Um liquidante nomeado pelo BC assume a gestão para levantar ativos e passivos.

Os clientes com saldo em conta tornam-se credores da massa falida. No entanto, a maioria dos investidores e correntistas está protegida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A garantia cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, englobando conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA.

O impacto financeiro no sistema é expressivo. O FGC, que já estava processando pagamentos na ordem de R$ 40,6 bilhões para 800 mil investidores do Banco Master, viu a conta aumentar. Com a liquidação do Will Bank, o passivo subiu em R$ 6,3 bilhões, elevando o impacto total para R$ 46,9 bilhões — valor que corresponde a mais de um terço do patrimônio do fundo.

Dívidas e orientações

É importante ressaltar que a liquidação não anula as dívidas dos clientes. Faturas de cartão e parcelas de empréstimos continuam válidas e devem ser pagas, sendo administradas agora pelo liquidante ou por uma instituição sucessora.

A orientação para os clientes é reunir toda a documentação (extratos e contratos) e acompanhar os canais oficiais do Banco Central e do FGC. O fundo alerta que não cobra taxas para liberar pagamentos e pede cautela contra golpes comuns nesses períodos de incerteza.

Diferente da falência, que é uma etapa judicial posterior caso os ativos não cubram as dívidas ou haja crimes graves, a liquidação extrajudicial é administrativa. Além do bloqueio das operações, a lei determina a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores para garantir o ressarcimento de prejuízos.

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