Imagine trabalhar uma vida inteira e, no momento de usufruir do descanso, descobrir que o valor do benefício é menor do que o esperado ou, pior, que o pedido foi negado por falta de orientação. Essa é a realidade de muitos brasileiros que enfrentam a complexidade do sistema previdenciário. Para esclarecer essas questões, o advogado Rafael Furlanetto de Nes participou de uma entrevista à 102.9 Amorim FM, detalhando como o cidadão pode proteger seus direitos, desde o auxílio-doença até as regras de transição da aposentadoria após a reforma de 2019.
O conceito de seguro público e os benefícios disponíveis
Durante a entrevista, o especialista comparou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a um seguro de automóvel ou residencial, porém com caráter público e obrigatório para trabalhadores formais. O objetivo central é cobrir riscos sociais como invalidez, morte, idade avançada e desemprego.
Entre os principais benefícios citados estão o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-acidente. Furlanetto também destacou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que, embora gerido pelo INSS, possui natureza assistencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Regras atuais para aposentadoria urbana e rural
A reforma da previdência de 2019 alterou significativamente os requisitos para a concessão de benefícios. Atualmente, para a aposentadoria por idade urbana, o homem necessita de 65 anos de idade e 15 de contribuição, enquanto a mulher precisa de 62 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição.
No setor rural, a legislação oferece uma redução na idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres. O advogado ressaltou que é possível utilizar o tempo de trabalho na agricultura, comum na região, para completar a carência necessária na modalidade mista, o que pode antecipar o direito ao benefício em muitos casos.
Alerta importante para Microempreendedores Individuais (MEI)
Um dos pontos mais críticos abordados foi o pagamento de contribuições em atraso por parte dos MEIs. Furlanetto alertou que o INSS muitas vezes não valida pagamentos extemporâneos para fins de carência.
“É fundamental que as pessoas paguem o MEI em dia, até o dia 20 de cada mês. O pagamento em atraso pode regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal, mas pode não contar para a aposentadoria no futuro”, explicou o advogado.
O especialista também esclareceu que o MEI contribui com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, o que não dá direito ao auxílio-acidente, diferente de outras categorias de segurados.
A importância do planejamento e da orientação profissional
A análise técnica de documentos como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — essencial para quem trabalha em condições insalubres — é determinante para o sucesso do pedido. Segundo o especialista, a falta de informação pode levar a perdas financeiras irreversíveis.
Casos recentes de mudanças na jurisprudência, como o reconhecimento da fibromialgia como deficiência para fins de isenção de impostos e prioridade no atendimento, reforçam a necessidade de atualização constante. O advogado concluiu reforçando que o benefício previdenciário é, muitas vezes, a única fonte de renda que garantirá o sustento do cidadão e de sua família ao final da vida laboral.












