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Entenda o que diz a lei sobre a troca de presentes após o Natal

O período pós-Natal costuma aumentar a procura por trocas de presentes, conhecido popularmente como o “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais situações garantem esse direito. Para esclarecer o tema, o Procon Estadual do Rio de Janeiro explica como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata a troca de produtos, destacando que as regras mudam conforme o tipo de compra e a condição do item adquirido.

Segundo a Agência Brasil, de acordo com o órgão, nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a trocar produtos quando o motivo é gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nessas situações, a troca depende exclusivamente da política da loja. Muitos estabelecimentos permitem a substituição como forma de fidelizar clientes, mas podem impor condições específicas, como prazos definidos, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta original. Todas essas regras devem ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra.

Já para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o direito é garantido por lei. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. Nesses casos, o fornecedor deve arcar integralmente com os custos de devolução, incluindo o frete.

Quando o presente apresenta defeito, as normas são as mesmas para compras presenciais ou online. O consumidor tem até 90 dias para reclamar de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e até 30 dias no caso de produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor dispõe de até 30 dias para resolver o problema.

Se o defeito não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro equivalente, pela restituição do valor pago, com correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço. Em situações que envolvem produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para o reparo, sendo possível escolher imediatamente uma das alternativas previstas na legislação.

O Procon também orienta que todas as despesas relacionadas à troca ou ao conserto, como envio ou postagem do produto, são de responsabilidade do fornecedor. Para evitar transtornos, o consumidor deve sempre guardar nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto preservada.

Por fim, o órgão reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais, devendo conter todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

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