102.9 FM
102.9 FM
DestaquesEx presidente da Câmara Municipal de Passo de Torres e empresário são...

Ex presidente da Câmara Municipal de Passo de Torres e empresário são condenados por improbidade

Os fatos aconteceram em janeiro de 2011

O juiz Renato Della Giustina, titular da comarca de Santa Rosa do Sul, condenou um ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Passo de Torres e um empresário pela contratação irregular de um jornal para publicações oficiais e legais referentes ao Legislativo municipal. Os fatos aconteceram em janeiro de 2011.

Conforme a denúncia, naquele mês foi deflagrado um processo licitatório, na modalidade dispensa de licitação, a fim de contratar uma empresa jornalística para publicação de todos os atos oficiais e legais da Câmara de Vereadores do município. No entanto, três propostas já haviam sido feitas antes mesmo da publicação da portaria sobre a contratação. Após a escolha da empresa vencedora, a contratação ocorreu em dois dias. Uma servidora que estava em férias teria retornado ao trabalho antes do tempo somente para participar dos trâmites licitatórios, realizados às pressas.

Segundo a decisão, por tudo transcrito e produzido documentalmente nos autos, ficou evidente o conluio existente entre os requeridos, “em razão da amizade ou da cumplicidade político-partidária, o que, não me resta dúvida, foi decisivo na escolha da empresa para contratar com a Casa Legislativa, em evidente ato de improbidade”.

Além disso, a rapidez da contratação da empresa requerida teria relação com um projeto de lei originário do Executivo municipal, e com votação em data próxima, “o qual tinha como escopo o ingresso do município no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), contemplando, inclusive, a criação do Diário Oficial dos Municípios, o que, se aprovado pela Casa Legislativa, esvaziaria por completo a necessidade de contratação da empresa e frustraria os interesses espúrios dos envolvidos”.

O parlamentar foi condenado, por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, ao pagamento de multa civil no valor de dois salários recebidos pelo requerido à época em que presidiu a Casa Legislativa municipal, além da proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.

Já o empresário foi condenado por ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, com pena consistente na proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Fonte: TJ SC

Relacionados

spot_img
spot_img

Últimas Notícias

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade, e ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Para rejeitar, clique em Personalizar Cookies e desmarque as opções desejadas.