Feiras de Agricultores ao ar livre estão autorizadas a funcionar

As feiras de agricultores realizadas ao ar livre estão mantidas em Santa Catarina, desde que observem todos os cuidados de higiene e evitem a aglomeração de pessoas. O serviço é considerado essencial para a população e, segundo Nota Técnica da Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (DIVS), deve seguir algumas recomendações para evitar a propagação do novo coronavírus.

“Estamos num momento de muita atenção e precisamos da compreensão de todos. É possível a realização de feiras de agricultores ao ar livre, sempre observando todas as medidas para evitar a propagação do coronavírus. Pedimos uma atenção especial para reforçar os hábitos de higiene, mantendo uma distância segura de outras pessoas e com cuidado no manuseio de frutas e verduras”, ressalta o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa.

Medidas que devem ser adotadas pelos responsáveis de feiras

• Disponibilizar dispositivo contendo álcool gel 70% na entrada do estabelecimento e demais pontos de circulação, para uso dos funcionários, comerciantes e clientes.
• Sugere-se a colocação de cartazes informativos nas áreas de maior circulação de funcionários, comerciantes e clientes. Os cartazes devem possuir letra legível e serem chamativos para as informações disponibilizadas, tais como: higiene de mãos e etiqueta respiratória (conjunto de medidas comportamentais que devem ser tomadas ao tossir ou espirrar).
• Manter os ambientes ventilados, em caso de locais fechados.
• Os funcionários e comerciantes devem usar lenços de papel descartável.
• Deve-se aumentar a frequência de higienização de banheiros, corrimões, maçanetas, mesas, balcões, balanças, carrinhos, câmaras frias, refrigeradores, caixas retornáveis, garrafas de café, etc.
• Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes.
• Disponibilizar lavatórios para uso dos funcionários, comerciantes e clientes.
• Disponibilizar nos lavatórios água corrente potável e produtos como sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel descartáveis ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos, como secadores de ar. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.
• Os funcionários e comerciantes devem evitar tocar o rosto, nariz, boca e olhos. Caso isso ocorra, devem realizar a higienização das mãos e/ou uso de álcool gel imediatamente.
• Os funcionários e comerciantes que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem se afastar das atividades e serem orientados a procurar a unidade de saúde.

Medidas que devem ser adotadas pelos comerciantes e pelos clientes:

• Ao entrar no estabelecimento realizar a higienização das mãos, utilizando preferencialmente o lavatório e posteriormente, álcool gel.
• Evitar conversar, tossir ou espirrar sobre os alimentos.
• Os clientes devem evitar tocar o rosto, nariz, boca e olhos. Caso isso ocorra, devem realizar a higienização das mãos e/ou uso de álcool gel imediatamente.

 

VALE LEMBRAR

A vacina da gripe é importante, mas NÃO protege contra o Covid-19
A diretora hospitalar, infectologista e coordenadora do Serviço de Controle de Infecção do Hospital Unimed Chapecó Dra. Carolina C. Ponzi, esclarece que a vacina para a Influenza não protege do Covid-19, mas é fundamental para evitar outra doença que pode se agravar: a Gripe.

 

Das redes sociais

Assembleia Legislativa de Santa Catarina – Alesc

MEDIDA AUTORIZA O GOVERNO DE SC
A REMANEJAR O ORÇAMENTO

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade na tarde desta sexta (20), em votação virtual, o Decreto Legislativo PDL 01.4/2020 que “declara estado de calamidade pública em Santa Catarina”, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. É a primeira vez na história que o Poder Legislativo, por sua iniciativa, declara calamidade pública no Estado. Em ocasiões anteriores, a iniciativa sempre partiu do Poder Executivo.

✍ Com o decreto, o Governo do Estado de Santa Catarina está autorizado a remanejar o orçamento para poder tomar as medidas necessárias ao combate do #COVID-19. Em especial, está desobrigado de atingir as metas fiscais previstas em lei. Isso significa que poderá gastar além dos limites impostos pela legislação para atender as emergências que estão surgindo.